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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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ESQUEMA DE PIRÂMIDE

TJ mantém ex-PF e médico condenados em R$ 175 mil por fraude no caso da “musa dos investimentos”

Foto: Reprodução

TJ mantém ex-PF e médico condenados em R$ 175 mil por fraude no caso da “musa dos investimentos”
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de Ricardo Mancinelli Souto Ratola, ex-agente da Polícia Federal, e Diego Rodrigues Flores, que é médico, ao pagamento de R$ 175.723,21 a uma vítima da empresa TR Investimentos, a qual eles eram sócios juntos com Taiza Tosatt Eleotério, conhecida como "musa dos investimentos". 


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O caso é referente a uma rescisão contratual com pedido de danos materiais e morais movida por Ricardo Alexandre Tamaoki, que, segundo os autos do processo, teria investido recursos na TR Investimentos e Intermediação Ltda. 

Nas razões de apelação de Diego, este afirma a ausência de participação no negócio jurídico e na empresa TR Investimentos e Intermediação Ltda.

Sustenta que o contrato foi firmado entre pessoas físicas — a vendedora Taiza Ratola (conhecida como "musa dos investimentos") e o autor — e que não assinou qualquer instrumento contratual nem consta de contrato social ou alteração societária.

O ex-agente da Polícia Federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola, por sua vez, sustentou que não possuía qualquer poder de administração na empresa TR Investimentos, sendo mero sócio cotista em razão de ser servidor público. E que, conforme seu depoimento, nunca administrou a empresa; que os depoimentos de Taiza e de Diego foram apontados que apenas a primeira era a única administradora e que “foi vítima das condutas de Taiza”.

A relatora, desembargadora Antonia Siqueira Goncalves, destacou que a utilização pública da imagem pessoal para angariar investidores em empreendimento fraudulento configura atuação apta a ensejar responsabilidade civil solidária, ainda que ausente vínculo contratual ou societário formal. 

E que os elementos de prova dos autos evidenciam que o ora recorrente emprestou sua imagem profissional como policial federal, médico e advogado, participando ativamente da captação de clientes, o que foi fundamental para conferir credibilidade ao esquema fraudulento.

“Há nos autos depoimentos de testemunhas e do próprio autor recorrido, além de material publicitário, que demonstram que sua figura era amplamente utilizada para viabilizar o ingresso de novos investidores”, pontuou a relatoria. 

“Nego provimento a ambos os recursos, mantendo a sentença proferida pelo Magistrado de primeiro grau. Deixo, contudo, de proceder com a majoração da verba honorária em grau recursal, porquanto já fixada em grau máximo permitido pelo §2º do art. 85 do CPC”, finalizou, mantendo a dupla obrigada a ressarcir o montante, acrescido de juros e encargos de honorários, de forma solidária.
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