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Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

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OPERAÇÃO GRAVATAS

MP é contra absolvição de advogado condenado por liderar "braço jurídico" do CV em MT

Foto: Reprodução

Roberto, Hingritty e Jéssica

Roberto, Hingritty e Jéssica

O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou ao Tribunal de Justiça (TJMT) pela manutenção da sentença que condenou o advogado Roberto Luis de Oliveira, principal alvo da Operação Gravatas, por liderar núcleo jurídico do Comando Vermelho no interior de Mato Grosso. O pedido foi protocolado na ação que condenou, além de Roberto, as advogadas Jéssica Maróstica e Hingritty Borges Mingotti a penas que, somadas, chegam aos 14 anos. Dois faccionados também foram sentenciados.


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Em manifestação assinada no último dia 22, o procurador Wagner Cesar Fachone questiona o recurso apresentado pelo advogado, sustentando que deve ser rejeitado por falta de fundamentos legais e por demandar o reexame de provas, o que é vedado em sede de Recurso Especial.

Roberto impugnou acórdão que foi proferido em agosto pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação de Roberto de Oliveira por integrar organização criminosa, reconhecendo sua posição de liderança no núcleo jurídico do grupo, arbitrando 4 anos e nove meses em regime semiaberto. A Corte apenas afastou a causa de aumento de pena relacionada ao concurso com funcionário público, em razão da absolvição de um policial militar em processo próprio.

Conforme os autos, a facção possuía estrutura hierárquica e divisão de tarefas, incluindo um “braço jurídico” formado pelos advogados que repassavam informações sigilosas, intermediavam comunicações entre presos e líderes e colaboravam com o chamado “tribunal do crime”. A investigação apontou que Roberto coordenava esse núcleo, com atuação voltada a obstruir investigações e a garantir o funcionamento interno da facção em troca de dinheiro.

Na decisão de segunda instância, o TJMT entendeu que as provas digitais foram obtidas legalmente, com cadeia de custódia preservada e análise técnica adequada. Também foi considerada legítima a utilização de provas encontradas durante a Operação Dissidência, afastando a alegação de ilicitude e de violação do sigilo profissional.
 
O promotor, então, destacou que as prerrogativas da advocacia não são absolutas e não podem ser utilizadas como instrumento para práticas criminosas. Para Fachone, ficou comprovada a atuação dolosa e consciente do advogado, com domínio técnico e intenção de contribuir para os objetivos ilícitos da organização criminosa.
Além de manter a condenação, o Tribunal manteve a pena de multa em valor superior ao mínimo legal, levando em conta o padrão de vida do réu, e considerou necessária a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão.

Desta forma, o procurador requereu ao Tribunal que o recurso não seja conhecido por ausência de pressupostos de admissibilidade. Subsidiariamente, pediu que, caso seja admitido, o recurso seja integralmente desprovido, mantendo-se a decisão do Tribunal de Justiça que confirmou a condenação.

Em janeiro deste ano, o juiz Clayton Dias Batista, da 5ª Vara Criminal de Sinop, condenou os alvos da operação. Roberto, Hingritty e Jéssica receberam penas que, somadas, chegam aos 14 anos. Eles também tiveram o direito de advogar suspenso, bem como serão monitorados por tornozeleira. Já o jurista Tallis de Lara Evangelista foi absolvido. Três membros do Comando Vermelho foram sentenciados a 19 anos, são eles:Tiago Telles, Robson Júnior Jardim dos Santos e Paulo Henrique Aguiar.

Todos eles foram alvos da Operação Gravatas, deflagrada em março de 2024 para desbaratar as ações entre os juristas e os faccionados.

Ao condenar os advogados, o magistrado destacou a gravidade das respectivas condutas, pois, no lugar de cumprirem o papel de juristas, agiram para fortalecer a estrutura e ações do Comando Vermelho, usando as prerrogativas legais de forma ilícita.  

De acordo com as investigações, Roberto seria o líder do núcleo jurídico, responsável por estabelecer as ligações e fazer girar a engrenagem do esquema, arregimentando clientes e organizando transferências.
Informações sigilosas eram repassadas aos membros do Comando Vermelho pelo grupo, em troca de proteção e dinheiro. Centenas de milhares de reais em espécie foram encontrados com os alvos, sendo R$ 144 mil em posse de Hingritty.

A investigação revelou que Roberto desempenhava um papel de liderança, mantendo contato próximo com os acusados Robson Júnior e Tiago Telles e coordenando as ações dos advogados em favor do crime organizado.

Além de gravar áudios com faccionados presos, com seu celular pessoal, e encaminhar as gravações para Roberto que, por sua vez, repassava para Robson Júnior Jardim dos Santos, vulgo “sicred”, Mingotti é acusada de embaraçar investigações policiais, intermediar mensagens entre criminosos de alta periculosidade e auxiliar com informações sigilosas em ações que seus clientes não eram parte.

Além disso, segundo a PJC, ela não se limita apenas em ser uma “garota de recados” para a facção, mas também busca informações sobre drogas que a polícia não encontrou, transmite informações de dentro da cela da delegacia ao gravar áudios de presos às lideranças, envia fotografias de mandados de prisão e boletins de ocorrências e, por fim, ajuda na recuperação de armamentos, munições e dezenas de bananas de dinamite.

Segundo a polícia, o grupo criminoso contou ainda com a ajuda do soldado da PM, Leonardo Qualio. A Polícia Civil afirma que a função dele era enviar, ilegalmente, dezenas de boletins de ocorrência para os advogados. 

Jéssica Marostica é acusada de repassar informações sigilosas para o CV. Em uma das conversas interceptadas pela investigação, a profissional é intimada pelos faccionados e fornece a eles informações privilegiadas e sigilosas dos antecedentes criminais de dois rapazes condenados ao “tribunal do crime” da organização.

Além de fornecer os dados e o que foi pretendido pelas lideranças do CV, ela debocha da situação. Ela chegou a ser presa, mas foi liberada para detenção em casa, uma vez que é mãe de quatro anos de idade.
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