A juíza Cristiane Padim da Silva, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, negou conceder domiciliar a Ricardo Cosme dos Santos, o megatraficante conhecido como “Superman Pancadão”, que ainda ostenta 110 anos de pena a ser cumpridos em regime fechado na Penitenciária Central do Estado (PCE), capital, por crimes como tráfico, lavagem e organização criminosa. Na mesma ordem, proferida no último dia 23, a magistrada manteve Pancadão por mais 3 meses no isolamento do Raio 8 da unidade.
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Após realizar cirurgia, Pancadão solicitou prisão domiciliar humanitária, alegando que a PCE não possui a estrutura adequada para o tratamento no pós-operatório. A juíza, porém, negou a solicitação pontuando que não houve prova robusta de que ele estaria com a saúde extremamente debilitada, tampouco que a cadeia não detém as condições para tratá-lo.
O Núcleo de Saúde da PCE comunicou que o reeducando poderá realizar as sessões de fisioterapia com o profissional indicado pela família, o que assegura a continuidade do tratamento no ambiente prisional. Além disso, os familiares de Cosme entregaram na unidade todos os remédios que ele carece. Também foi levado em conta os mais de 100 anos que Pancadão ainda ostenta de pena a cumprir, o que inviabiliza a concessão da domiciliar.
Em relação ao requerimento para sair do isolamento máximo do Raio 8, Cristiane Padim homologou decisão administrativa proferida por colegiado de juízes que manteve “chefões do crime” na ala em questão, juntamente do líder máximo do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo.
Foi destacado que a situação de Ricardo é similar à de oito outros procedimentos já analisados pelo Gabinete I, inclusive o de “Sandro Louco”. Firmando-se no princípio da segurança jurídica, para evitar decisões conflitantes sobre o mesmo contexto, a magistrada decidiu seguir a mesma fundamentação e sentido adotados pelos colegiados. Desta forma, o manteve isolado por mais 3 meses.
Adicionalmente, o juízo determinou que a direção da PCE e a SEJUS apresentem, em até 15 dias, informações relativas à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração do contexto noticiado.
Preso há nove anos por diversos crimes, em especial o tráfico internacional de drogas, Pancadão ostenta 120 anos e 3 meses de pena, sendo 110 anos restantes. O regime atual é o fechado e a data prevista para a progressão ao semiaberto é em outubro de 2059, sendo que o livramento condicional poderá ocorrer em novembro de 2087.