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Terça-feira, 11 de novembro de 2025

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EM JUÍNA

Juíza define valor milionário de causa em ação de reintegração de posse envolvendo Filadelfo Reis

Foto: Reprodução

Na colagem, Filadelfo

Na colagem, Filadelfo

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível -- Especializada em Direito Agrário de Cuiabá --, fixou o valor da causa em R$ 13.123.396,90 no processo de reintegração de posse envolvendo duas propriedades rurais localizadas em Juína (735 km de Cuiabá) que, juntas, totalizam 5.493,100 hectares.


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A ação trata de uma reintegração de posse envolvendo as propriedades rurais Gleba Furquim (2.493,200 hectares) e Lote Xavier (2.999,900 hectares).

Os autores originais são Francisco Xavier Alves e Edivana Clemente Alves, que alegam ser proprietários das áreas, enquanto a Associação Nova União e diversos ocupantes figuram no polo passivo.

O valor da causa foi recalculado com base na Tabela Referencial de Preços do Incra, que estabelece o valor mínimo do hectare na região em R$ 2.389,00. 

“Inexistindo a indicação precisa do proveito econômico na inicial, deve-se valer do método utilizado em demandas possessórias para apuração do valor da área, com base na tabela do INCRA que, neste caso, estabelece que o valor mínimo do hectare na região é de R$ 2.389,00 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais)”, escreveu a magistrada.

Filadelfo dos Reis Dias alega ser o legítimo proprietário do Lote Xavier com base em uma procuração irrevogável de 1987, enquanto Francisco Xavier e Edivana Clemente Alves contestam a validade do documento e acusam fraude na transferência do imóvel.

Contudo, a questão ganha contornos de especial complexidade diante da existência de Ação Anulatória que tramita perante a 2ª Vara da Comarca de Juína/MT, ajuizada por Filadelfo dos Reis Dias, visando a declaração de nulidade dos contratos de compra e venda
firmados entre Francisco Xavier Alves, Edivana Clemente Alves e os ocupantes do Lote Xavier, membro da Associação Novo Mundo.

Além diso, foi proferido acórdão no Agravo de Instrumento, pela qual o Tribunal de Justiça determinou que as partes se abstivessem de celebrar novos contratos ou praticar atos de negociação sobre o Lote Xavier, sob pena de multa diária, até o julgamento definitivo da referida ação anulatória.

“Desta forma, observa-se que a controvérsia central que permeia este processo - qual seja, a validade dos acordos firmados entre os autores originários e os réus ocupantes, bem como a legitimidade de Filadelfo dos Reis Dias para dispor do imóvel - encontra-se em discussão na Ação Anulatória que tramitava na Comarca de Juína, entendo que essa questão deve ser decidida em conjunto com o referido feito”, escreveu a juíza. 

“Assim, intimo a parte autora para recolher as custas complementares, após conclusos com a manifestação do Ministério Público nos autos da ação anulatória”, finalizou.
 
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