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Terça-feira, 11 de novembro de 2025

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ESBULHO ÁREA DE EMPRESA

"Não adianta chamar juiz, porque nós 'mete' bala": Justiça ordena despejo de invasores sem-terra de fazenda de 670 hectares

Foto: Reprodução

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham determinou a manutenção da Prêmio Incorporadora e Construtora Ltda ME na posse da Fazenda Córrego Verde, em Jaciara, ocupada por “grileiros profissionais” que ameaçaram o advogado da companhia de morte e já tinham invadido uma propriedade vizinha.


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Em decisão publicada nesta segunda-feira (3), a magistrada verificou que os invasores não identificados praticaram o esbulho da área em setembro deste ano, fazendo ameaça aos trabalhadores da propriedade e do advogado da empresa.

Nos autos, a Construtora apresentou mensagens de WhatssApp de um dos invasores, o qual ameaçou seu advogado dizendo que iria meter bala em quem impedisse a turbação, tal como o fizeram na Gleba Mestre, uma fazenda vizinha.

“Não adianta chama juis polícia. Porque nois vai mete bala.. mandamo vorta o maquinário tudo” [sic] , teria dito o invasor ao advogado.

A empresa, por sua vez, apresentou a devida documentação que comprova sua posse e domínio sobre a fazenda, cuja área é de 626,7 hectares, inclusive tendo sidos reconhecidos em sentença de usucapião.

Além do mais, apresentou fotografias e vídeos realizadas em 29 de setembro de 2025, com localização geográfica, que demonstraram o exercício de atividades de agricultura, que estava preparando o solo para plantação de safra.

Tais elementos, no entendimento da juíza, demonstraram de forma sólida o exercício contemporâneo da posse e atividades produtivas na área.

Além das mensagens ameaçadoras, a turbação se comprovou pela instalação de ocupações precárias, como barracões de madeira e lona espalhados pela fazenda.

“Estando a petição inicial devidamente instruída com a prova da posse anterior, a turbação recente e a perda da posse, além do esbulho praticado pelos réus, a concessão da liminar de reintegração de posse é medida que se impõe. Isto posto, defiro o pedido liminar formulado por Prêmio Incorporadora e Construtora LTDA ME contra os réus incertos e não sabidos, para determinar sua manutenção na posse do imóvel rural denominado Fazenda Córrego Verde”, decidiu.
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