O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o trancamento da ação penal em face do coronel da Polícia Militar e ex-comandante da Rotam Cuiabá, Paulo César da Silva, acusado pela Operação Simulacrum de integrar grupo de extermínio que simulava confrontos para executar criminosos na capital e Várzea Grande.
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Em decisão publicada nesta terça-feira (4), o ministro examinou agravo em recurso especial manejado pelo Ministério Público contra acórdão proferido em 2024 pelo Tribunal de Justiça (TJMT), que ordenou o trancamento em nome de Paulo.
O Tribunal havia habeas corpus (HC) alegando falta de justa causa e inexistência de indícios mínimos de autoria ou elementos subjetivos que justificassem a acusação. O Ministério Público recorreu, sustentando que a Corte avançou indevidamente no mérito, o que seria incompatível com a via do HC, mas a decisão final negou provimento ao recurso especial, mantendo o trancamento da ação penal por considerar que a acusação carecia de suporte probatório mínimo. Para o ministro, revolver a decisão tomada pelo colegiado do TJMT é incabível no recurso movido.
Em 2021, o coronel foi denunciado pelo MP na Operação Simulacrum, por ser apontado como integrante de um grupo de extermínio que simulava confrontos para executar criminosos em Cuiabá e Várzea Grande.
Ao todo, foram denunciados 68 militares e 1 segurança particular, sendo que alguns aparecem mais de uma vez. Nas denúncias, os promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa da Vida destacam que chama a atenção a escalada da letalidade nas intervenções policiais militares na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande.
O coronel chefiava o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do próprio Ministério Público. Segundo informado pelo órgão, o próprio Paulo pediu para ser realocado em outro setor. O policial tem mais de 20 anos de serviço na PM, tendo atuado à frente do Gefron, Rotam, Bope e Gaeco, histórico que o habilitou à função perante o GSI, e tem em seu benefício o direito fundamental de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença.
Ele era acusado de ter participado de quatro execuções sumárias, sendo uma consumada e três tentadas. Na denúncia, o órgão ministerial aponta que Paulo teria ido presencialmente até o local onde os crimes ocorreriam.
“No dia imediatamente anterior ao fato, RUITER se deslocou ao local onde as vítimas seriam executadas, acompanhado de alguns dos policiais envolvidos, restando evidenciada a participação/conivência do então Comandante da ROTAM, o ora denunciado PAULO CESAR DA SILVA, conforme diálogo travado entre RUITER e sua companheira”, diz trecho da denúncia.