A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta segunda-feira (3), que o Shopping Estação de Cuiabá custeie tratamento psicológico a uma criança de 9 anos que foi vítima de estupro de vulnerável nas dependências do estabelecimento, cometido por J.R.B.S., segurança terceirizado que foi condenado a 8 anos pelo crime.
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Segurança do Shopping Estação é condenado a 8 anos por estupro de vulnerável
O caso ocorreu em 1º de janeiro de 2025, quando a vítima estava no shopping com sua mãe, avó, e outros familiares. A criança pediu para ir ao banheiro e foi abordada pelo condenado, que trabalhava como segurança no local.
Aproveitando-se de sua função, o segurança conduziu a criança até uma escadaria de emergência sob o pretexto de ensinar como policiais faziam revistas. Na escadaria, ele passou as mãos pelo corpo da vítima e mandou que ela abaixasse o short.
Em seguida, levou a criança até um banheiro destinado a pessoas com deficiência, onde novamente a fez abaixar o short e passou as mãos em suas nádegas, utilizando papel higiênico, prometendo um presente.
A demora da criança fez com que sua avó a procurasse e a chamasse do lado de fora do banheiro. O acusado orientou a vítima a permanecer em silêncio até que a avó saísse, escondendo-se atrás da porta. A criança então contou o ocorrido para sua mãe, que procurou a polícia e a Justiça.
Diante dos traumas causados no filho, a mãe ajuizou ação de indenização por danos morais e psicológicos, com pedido de urgência para que o shopping fosse obrigado a custear tratamento psicológico para ele, no valor de R$ 1.279,04 mensais, correspondente a quatro consultas semanais.
Examinando o pedido, que tramita em sigilo e foi obtido em primeira mão pelo Olhar Jurídico, o juiz decidiu concedê-lo. O magistrado verificou que a probabilidade do direito da vítima está demonstrada pelos documentos anexados no processo, em especial cópia da ação que evidencia os fatos denunciados.
A documentação apresentada pelo advogado da mãe, doutor Victor Hugo Senhorini, demonstraram que a ocorrência do evento danoso, a autoria do crime, bem como o local onde se deu a prática configuram a responsabilidade civil do segurança e do shopping.
Além disso, foi levado em conta a declaração da psicóloga que tratou da vítima, a qual indicou a necessidade urgente de tratamento, evidenciando que o dano psíquico experimentada demanda acompanhamento profissional especializado. Isso porque o menor apresenta sintomas de dano como pesadelos noturnos, medo de ir ao banheiro sozinho e recusa em frequentar shoppings.
Quanto aos valores pleiteados, foi constatado que se basearam na Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos, o que fez o juízo determinar o pagamento dos R$ 1.279,04 mensais.
O perigo de dano também foi evidenciado diante do grave prejuízo psicológico causado ao menor, bem como pela possibilidade de agravamento, conforme atestado pela documentação juntada aos autos.
Condenado
Em abril, o segurança foi condenado a partir da materialidade e a autoria do crime, comprovadas através do boletim de ocorrência, termos de declarações da mãe e da avó da vítima, relatório psicossocial, filmagens da câmera de segurança do shopping e, crucialmente, pela confissão do próprio réu em juízo.
Inicialmente, em depoimento policial, J. R. havia negado os fatos. No entanto, em audiência de instrução, ele mudou sua versão e confessou o ocorrido, narrando as mesmas circunstâncias relatadas pela vítima e testemunhas.
A defesa técnica reconheceu a materialidade dos fatos e destacou a confissão espontânea do réu como circunstância atenuante. Alegou também que o acusado havia sido vítima de abuso sexual na infância e estava em tratamento psicológico.
Na sentença, juiz Francisco Ney Gaíva ressaltou a importância da palavra da vítima em casos de estupro de vulnerável, especialmente quando corroborada por outras provas. As declarações, juntamente com a confissão do réu e as imagens da câmera de segurança foram consideradas elementos probatórios robustos.
O magistrado também destacou as graves consequências emocionais sofridas pela vítima, que passou a ter dificuldades para dormir, medo de usar banheiros públicos e de frequentar shoppings A repercussão do caso na imprensa local também foi levada em consideração.
Na dosimetria da pena, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão das graves consequências do crime. Foram consideradas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do réu na época dos fatos (19 anos). No entanto, a pena não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal, resultando em uma pena definitiva de 8 anos de reclusão em regime semiaberto.
Além da pena privativa de liberdade, o juiz condenou J. R. B. S. ao pagamento de um valor mínimo de R$ 52.800,00 a título de reparação por danos morais sofridos pela vítima.
O réu tem o direito de apelar em liberdade, mas foram aplicadas medidas cautelares como a proibição de se aproximar da vítima e seus familiares, manter distância mínima de 1.000 metros, proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio e a obrigação de comparecer mensalmente em juízo.
Após o trânsito em julgado da sentença, os direitos políticos do condenado serão suspensos.
Outro lado
O shopping não foi notificado desta decisão, mas esclarece que a criança e sua mãe receberam todo o suporte, incluindo atendimento psicológico, desde janeiro, com o devido acompanhamento de especialista no tema.