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Domingo, 09 de novembro de 2025

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JULGAMENTO NO PLENÁRIO

STF forma maioria e mantém lei que restringe benefícios fiscais a empresas da Moratória da Soja

Foto: Reprodução

STF forma maioria e mantém lei que restringe benefícios fiscais a empresas da Moratória da Soja
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a Lei Estadual nº 12.709/2024, que impõe restrições fiscais e impede a concessão de terrenos púbicos a empresas participantes da Moratória da Soja. O caso havia sido retirado da sessão virtual após um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, mas retornou no último dia 24 e tem previsão de encerrar na próxima terça-feira (3).


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Até o momento, o placar está 6 a 2 pela validação da norma. O voto do ministro relator Flavio Dino já foi seguido por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Dias Toffoli apresentou divergência e foi seguido por Nunes Marques. Ainda não se posicionaram André Mendonça e Luiz Fux.
 
O ministro Flávio Dino havia reconsiderado parcialmente uma medida anterior e restabelecido os efeitos de parte da lei que proíbe a concessão de benefícios fiscais e cessão de terrenos públicos a empresas que participam de acordos privados de limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja.
 
A Moratória da Soja é um acordo de adesão voluntária firmado entre empresas do setor, comprometendo-se a não comprar soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O objetivo do pacto é eliminar o desmatamento da cadeia produtiva da soja.
 
Ao justificar sua decisão, Dino afirmou que o Estado pode adotar políticas próprias de incentivos fiscais, desde que em conformidade com a legislação nacional, e que acordos privados, como a Moratória da Soja, não têm força vinculante sobre o poder público.

A decisão determina que o artigo que veda os benefícios fiscais voltará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, período até o qual empresas e órgãos públicos poderão dialogar sobre a aplicação da norma. Os demais dispositivos da lei permanecem suspensos.
 
A lei estadual, questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi contestada sob o argumento de que viola princípios constitucionais como a livre iniciativa e a defesa do meio ambiente.

“Sublinho que se a regulação ultrapassa os limites do razoável, em cada situação concreta, o efeito pode ser deletério - com a ampliação de desigualdades regionais e de atividades clandestinas. Ou seja, a exploração das áreas que se pretende proteger continua, só que totalmente à margem da institucionalidade, fazendo com que problemas ultrapassem em muito os efeitos positivos das restrições impostas”, anotou Dino em seu voto.

“É fundamental fixar que os desafios ambientais, especialmente na Amazônia, não dependem apenas de repressão, e sim de adequados juízos de ponderação em cada caso concreto. Com efeitos, de nada vale uma regulação “dura” se ela não é cumprida e conduz a uma forte rede sócioeconômica tecida na escuridão da ilegalidade, muitas vezes com expressiva atuação de organizações criminosas - a exemplo do narcogarimpo na Amazônia”, completou.

Outro lado

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) considera positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legalidade da Moratória da Soja na discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, do Mato Grosso. A decisão confirma que o pacto multissetorial é uma iniciativa legítima, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais, além de reconhecer seus impactos positivos para o meio ambiente e para o agronegócio brasileiro. A ABIOVE sempre trabalhou para o reconhecimento do alto padrão de sustentabilidade da soja brasileira, promovendo simultaneamente a expansão da produção, o desenvolvimento regional e a preservação ambiental. Esse equilíbrio foi possível graças a um conjunto de ações setoriais, entre elas, a Moratória da Soja, que contribuíram para que o grão deixasse de ser vetor de desmatamento no bioma Amazônia. A iniciativa consolidou-se como um marco de conciliação entre produção e conservação, elevou o padrão ambiental da agricultura nacional, fortaleceu a credibilidade internacional do Brasil e se tornou um diferencial competitivo em mercados que valorizam práticas responsáveis. A ABIOVE seguirá acompanhando os trâmites do processo e atuando de forma ativa junto ao setor público e privado. Na decisão de mérito, esperamos que o passado e o legado da Moratória da Soja sejam novamente reconhecidos, reafirmando sua conformidade com a Constituição e sua importância para o desenvolvimento sustentável do país. Seguiremos firmes em defesa de uma produção agrícola sustentável, juridicamente segura e ambientalmente responsável, uma produção que garante previsibilidade às empresas, valoriza o produtor e preserva a imagem positiva da cadeia da soja brasileira. 
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