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Domingo, 09 de novembro de 2025

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ATRAVESSADAS POR RODOVIA

TJ acata pedido de herdeiros e aumenta desapropriação de duas áreas em Rondonópolis para R$ 24 milhões

Foto: Reprodução

TJ acata pedido de herdeiros e aumenta desapropriação de duas áreas em Rondonópolis para R$ 24 milhões
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido feito pelos herdeiros da família Goulart e elevou o valor que o Município de Rondonópolis terá que pagar em processo de desapropriação de duas áreas rurais, totalizando cerca de 41 hectares, localizadas no município. Inicialmente fixado em R$ 9,55 milhões no primeiro grau, o montante foi reajustado para R$ 23.924.561,14. Os imóveis estão situados em locais da cidade que serão usados no sistema ferroviário que cortará o estado.  


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A decisão foi proferida por unanimidade pela Turma Julgadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior, em sessão realizada no dia 21 de outubro de 2025, em Cuiabá.

O caso trata de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo Município de Rondonópolis, referente aos Lotes A (38,16 ha) e C (3,28 ha). Na primeira instância, o juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública considerou válido o laudo do perito judicial, que avaliou o metro quadrado das áreas com base em amostra de 66 imóveis e aplicou valor mínimo de R$ 46,06/m², além de um redutor adicional de 50% por conta de restrições ambientais existentes na gleba.

Os proprietários recorreram, sustentando que o laudo adotou amostra distorcida e que a dupla redução configurava prejuízos, já que o mesmo motivo — a restrição ambiental — havia sido considerado duas vezes para reduzir o valor indenizatório. Além disso, citaram que o mesmo perito que atestou a redução, também validou área distante a 1km dos imóveis em preço bem superior, acima dos R$ 100.

Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu que a aplicação cumulativa do valor mínimo e do redutor de 50% representou uma penalização dupla aos expropriados, violando os princípios constitucionais da justa indenização e da proporcionalidade. O acórdão destacou que a existência de restrição ambiental admite apenas um redutor de até 20% sobre o valor de mercado.

Com base nisso, os magistrados determinaram que o cálculo da indenização seja refeito considerando o valor médio apurado na perícia (R$ 72,16/m²) e um único redutor de 20%, resultando no novo montante de R$ 23,9 milhões.

Os desembargadores também majoraram os honorários advocatícios para 2% sobre a diferença entre o valor fixado e o inicialmente ofertado pelo município, de R$ 1,44 milhão.

O colegiado manteve os demais termos da sentença, determinando apenas a revisão dos cálculos indenizatórios e a compensação de valores já pagos ou levantados.

As desapropriações foram determinadas pelo então prefeito de Rondonópolis Percival Muniz, em 2015, no rol de ações voltadas para a mobilidade urbana, traçado de asfalto e opções de lazer para a cidade, formalizadas por meio de dois decretos assinados à época.

A Ferrovia, segundo o projeto, além de Rondonópolis, ligará as cidades de Lucas do Rio Verde (335 km de Cuiabá) e Cuiabá. A obra está orçada em um total de R$ 15 bilhões. 
 
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