O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão, por 30 dias, da Ação Penal que apura supostos crimes de responsabilidade e desvio de verbas contra o ex-prefeito de Rondonópolis e atual presidente do PL em Mato Grosso, Ananias Martins de Souza Filho.
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A decisão, proferida em 21 de outubro de 2025 pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, atende a um pedido do Ministério Público para verificar a viabilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
A ação, movida pelo MP, também tem como réus Marilda Soares Rufino (ex-secretária municipal de Educação), Carlos Alberto da Silva (ex-gerente de almoxarifado) e Rodolfo Merlin Rocha da Silva (empresário). Eles são acusados de desviar bens e valores públicos, entre setembro e dezembro de 2012, por meio de pagamentos fraudulentos referentes ao Pregão Presencial nº 47/2012.
Segundo a denúncia, foram liquidadas despesas com itens que nunca foram entregues ao almoxarifado, como 57.600 borrachas e 75.600 pincéis, gerando um prejuízo estimado em R$ 638,9 mil ao erário.
A suspensão do processo foi autorizada para que o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do MP realize diligências e avalie a possibilidade de propor o acordo, conforme o artigo 28-A do Código de Processo Penal.