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Domingo, 09 de novembro de 2025

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Ex-deputado Luiz Marinho é condenado por improbidade e enriquecimento ilícito no esquema do 'mensalinho'

Ex-deputado Luiz Marinho é condenado por improbidade e enriquecimento ilícito no esquema do 'mensalinho'
O ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho foi condenado por ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, em decorrência de seu envolvimento no esquema de corrupção conhecido como “mensalinho”. A decisão foi proferida em 30 de outubro de 2025, pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, sob relatoria da juíza Célia Regina Vidotti.


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De acordo com a sentença, Luiz Marinho recebeu R$ 400 mil em vantagens indevidas provenientes de verbas públicas desviadas de contratos simulados e sobretaxados, relacionados a programas e obras como o MT Integrado, projetos da Copa do Mundo e a concessão irregular de incentivos fiscais.

Os repasses eram operacionalizados por Silvio Cezar Corrêa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, com intermediação do então secretário da Sinfra, Valdisio Juliano Viriato.

A condenação se baseou em provas documentais, delações premiadas e gravações em vídeo, que mostraram o ex-parlamentar em diálogo com Silvio Corrêa no gabinete onde outros deputados recebiam valores em espécie. Embora não tenha sido filmado recebendo o dinheiro, o conteúdo do diálogo e o depoimento de Silvio Corrêa confirmaram a entrega posterior do montante.

A juíza destacou que a defesa apresentou versões contraditórias — ora alegando tratar-se de “empréstimo pessoal”, ora de “emenda parlamentar” — sem apresentar qualquer comprovação documental.

A sentença reconheceu a presença de dolo, conforme exige a Nova Lei de Improbidade, afirmando que Luiz Marinho atuou com intenção consciente de obter vantagem ilícita e causar prejuízo ao erário.

As sanções impostas ao ex-deputado foram:
  • Ressarcimento integral ao erário: R$ 400 mil;
  • Multa civil no mesmo valor: R$ 400 mil;
  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • Proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

O pedido de perda da função pública foi rejeitado, por ele não ocupar cargo atualmente, e o pedido de indenização por dano moral coletivo também foi indeferido.
 
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