O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de Aparecida Assunção da Costa, presa preventivamente no âmbito da Operação Lucille, que investiga crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
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A decisão, proferida monocraticamente pelo ministro Luiz Fux, seguiu a jurisprudência consolidada da Corte, segundo a qual o STF não pode apreciar pedidos contra decisões liminares de ministros de tribunais superiores.
Aparecida havia recorrido ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar liminar que buscava sua soltura. A defesa pedia a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares ou prisão domiciliar, alegando falta de fundamentação da decisão que determinou a custódia.
Segundo os autos, Aparecida seria liderança local da facção criminosa Comando Vermelho, atuando na Comarca de Vera. As investigações apontam que ela coordenava a logística, as finanças e o controle disciplinar do grupo na região.
Mensagens extraídas do celular de um coinvestigado revelaram que Aparecida criou e administrava um grupo de WhatsApp com 41 integrantes, utilizado para tratar da comercialização de drogas, repassar ordens criminosas e aplicar sanções internas, o que, segundo a Justiça, demonstra risco concreto à ordem pública.
A defesa também solicitou a substituição da prisão por domiciliar, alegando que a ré é mãe de três filhos menores. O pedido foi rejeitado sob o argumento de que a condição de maternidade, por si só, não garante o benefício, sendo necessária a comprovação da imprescindibilidade da presença materna, o que não foi demonstrado.
Com a decisão de Luiz Fux, o habeas corpus foi negado por supressão de instância, e Aparecida Assunção da Costa permanece presa preventivamente.