Em decisão proferida nesta semana, o 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante legal do Instagram no Brasil, por falha grave na prestação de serviço. A sentença, proferida pelo juiz Murilo Moura Mesquita, reconheceu que a plataforma permitiu a invasão de uma conta legítima por terceiros e não tomou as providências necessárias para corrigir o problema, o que possibilitou a aplicação de golpes por meio da conta violada.
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O caso foi analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com os autos, a empresa não apresentou provas de que havia adotado mecanismos de segurança eficazes, tampouco agiu com a rapidez esperada diante da denúncia de fraude. Além disso, o juiz responsável entendeu que a omissão da plataforma contribuiu para a perpetuação dos danos causados ao usuário.
Com base nesses fundamentos, o Judiciário determinou a condenação do Instagram ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, além da obrigação de restabelecer integralmente o acesso da conta ao seu titular.
Para o advogado responsável pela ação, Victor Augusto de Figueiredo Silva e Cruz, a decisão marca um importante avanço na proteção dos usuários de redes sociais: "Essa decisão confirma que as plataformas digitais, mesmo sendo globais, estão sujeitas à legislação brasileira e não podem se isentar de responsabilidade quando há falha na prestação do serviço. O acesso indevido a uma conta não causa apenas transtornos técnicos, mas pode comprometer a imagem e a segurança do usuário. O Judiciário demonstrou sensibilidade ao reconhecer o direito à reparação e reforçar que os consumidores não estão desamparados no ambiente digital."
A decisão reforça que empresas de tecnologia que operam no Brasil devem adotar medidas preventivas e corretivas eficazes, garantindo não apenas o funcionamento das plataformas, mas também a segurança de seus usuários. O caso serve de alerta e precedente relevante para outras situações semelhantes em todo o país.
Na sentença, o magistrado anotou que "havendo culpa da parte reclamada, que negligenciou com os recursos de segurança, não há como não reconhecer a responsabilidade civil por parte da reclamada. Assim, o fato de a parte reclamante ter sido vítima do hackeamento de terceiros, que tomaram posse de sua conta para fazer negociações fraudulentas utilizando o seu bom nome, aliado à falta de disposição da reclamada em resolver o problema, superam meros dissabores cotidianos e revelam abalo moral indenizável.".