A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que a Associação Mato-grossense de Deficientes (AMDE) corrija a petição inicial da ação movida contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) e o presidente da Comissão Examinadora do concurso para juízes leigos.
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A associação pede a suspensão e retificação do Edital TJMT/PRES nº 32/2025, que regulamenta o processo seletivo para credenciamento de juízes leigos. A AMDE alega que o edital contém irregularidades que violam direitos fundamentais de pessoas com deficiência, como ausência de acessibilidade, falta de clareza sobre vagas reservadas e critérios considerados discriminatórios.
Entre os pontos questionados estão a nota de corte uniforme de 60 pontos, o ranqueamento igualitário entre cotistas e não cotistas, a omissão de informações sobre o local das provas, além da falta de previsão para deficiências ocultas.
Apesar do pedido de tutela de urgência (para suspensão imediata do edital), o juízo entendeu que vícios processuais impedem a análise do mérito neste momento.
O magistrado apontou três correções obrigatórias:
- Esclarecimento da atuação processual – a AMDE deve informar se age como substituta processual (em defesa de todas as pessoas com deficiência) ou como representante processual (em nome apenas de seus associados).
- Regularização do polo passivo – o juiz determinou a exclusão do TJMT e a inclusão do Estado de Mato Grosso como réu, destacando que o Tribunal não possui personalidade jurídica própria, sendo parte integrante do Poder Judiciário estadual.
- Comprovação de hipossuficiência econômica – a associação deverá apresentar provas de sua incapacidade financeira para ter direito à gratuidade da justiça.
A AMDE tem 15 dias para cumprir as determinações judiciais e ajustar a ação antes de seu prosseguimento.