A Justiça de Mato Grosso extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que contestava a legalidade da nomeação e remoção do servidor Juliano Gaíva para o cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal de Mato Grosso (Indea).
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A decisão, proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acolheu o argumento de coisa julgada, impedindo a reabertura de discussão sobre tema já decidido definitivamente pelo Judiciário.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e Nulidade de Ato Administrativo foi ajuizada em 2019 contra Juliano Gaíva, Pedro Elias Domingos de Mello, Maria Auxiliadora Pereira Rocha Diniz, além do próprio Indea e do Estado de Mato Grosso.
O MPE sustentava que a nomeação e a posterior remoção do servidor ocorreram em desacordo com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, alegando que o ato teria sido motivado por interesses políticos e realizado sem vaga disponível, em prejuízo de outro candidato melhor classificado.
A defesa de Juliano Gaíva, no entanto, argumentou que a legalidade da nomeação já havia sido reconhecida em decisão anterior, proferida em mandado de segurança, que garantiu a posse do servidor em 2014 após suspensão determinada pela Administração Pública.
Embora as partes não fossem formalmente idênticas nos dois processos, o juízo reconheceu identidade material entre as ações, uma vez que ambas tratavam da mesma relação jurídica de investidura no cargo público.
Ao acolher a preliminar de coisa julgada, a Vara concluiu que a decisão anterior já havia validado o ato de nomeação, tornando indiscutível o principal objeto da ação civil pública e determinando, assim, seu arquivamento definitivo.