A defesa de Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, conhecido como Dandão, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo o restabelecimento da prisão domiciliar, sob a justificativa de extrema debilidade de saúde. O comerciante está atualmente preso preventivamente na Penitenciária Central do Estado (PCE), acusado de liderar esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Ludus Sordidus.
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Preso desde 21 de agosto de 2025, Dandão obteve inicialmente o direito à prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, concedida durante audiência de custódia presencial em razão de seu grave quadro clínico — ele é portador de cardiopatia obstrutiva severa (99% de obstrução arterial), hipertensão e diabetes.
Entretanto, em 5 de setembro de 2025, a medida foi revogada após representação da autoridade policial, que alegou que o réu continuava a exercer influência sobre a organização criminosa, mesmo de casa. A decisão, assinada por uma juíza substituta, determinou o retorno imediato do acusado ao sistema prisional.
A defesa, contudo, sustenta que a revogação ocorreu sem a prévia intimação, o que violaria o direito ao contraditório e à ampla defesa. No recurso, os advogados afirmam que a decisão monocrática não demonstrou a existência de urgência concreta que justificasse a dispensa da manifestação da defesa.
O TJMT manteve a prisão, amparando-se na possibilidade de supressão do contraditório em casos excepcionais, mas o recurso argumenta que a urgência não foi comprovada e que o monitoramento eletrônico já assegurava o controle sobre o acusado.
Além disso, a defesa questiona a falta de fatos novos ou específicos que justifiquem a reversão da prisão domiciliar, apontando ausência de contemporaneidade e fundamentação concreta. O pedido reforça ainda que a manutenção da prisão em regime fechado coloca em risco a vida de Dandão, em razão do agravamento de seu estado de saúde.
O recurso aguarda apreciação pela instância competente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.