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Domingo, 09 de novembro de 2025

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OPERAÇÃO FAKE PAPER

Acusado de liderar esquema que sonegou R$ 337 milhões, advogado alega parcialidade de juiz para trancar ação, mas TJ nega

Foto: Reprodução

Acusado de liderar esquema que sonegou R$ 337 milhões, advogado alega parcialidade de juiz para trancar ação, mas TJ nega
O Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido feito pelo advogado Anilton Gomes Rodrigues, acusado pela Operação Fake Papper de liderar organização que emitiu R$ 337 milhões em notas frias em esquema de sonegação.


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Ofensiva foi deflagrada em 2019 e, em sessão realizada no último dia 15, os magistrados da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, rejeitaram habeas corpus manejado em favor de Anilton, André Alex Arrias de Souza e demais corréus, que buscavam liminar para suspender o curso da ação penal até o julgamento definitivo do recurso.

Os alvos alegaram cerceamento de defesa devido ao indeferimento de pedidos de perícia em selos públicos e interceptações telefônicas, além de apontar quebra da cadeia de custódia e parcialidade do juiz que autorizou a Fake Papper.

Examinando o caso, contudo, o relator decidiu negar a solicitação. Em seu voto, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte anotou que habeas corpus não comporta a análise de alegações que demandem dilação probatória, como quebra de cadeia de custódia, suspeição judicial e ausência de transcrição integral de interceptações telefônicas. 
 
“A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o habeas corpus não constitui meio hábil para se discutir o indeferimento de provas quando a decisão está suficientemente motivada e pautada nos critérios legais de conveniência e utilidade da prova. Nessas situações, não há que se falar em cerceamento de defesa, sobretudo quando a negativa decorre da ausência de justificativa concreta acerca da imprescindibilidade da medida”, anotou a magistrada.

Sobre a alegada parcialidade judicial, Juanita apontou que a defesa mencionou a existência de vídeo nos autos em que o magistrado teria afirmado já possuir a sentença “pronta”.

Contudo, tal alegação demanda produção de provas para sua comprovação, com verificação do contexto, autenticidade e alcance da declaração, providências incompatíveis com a via do habeas corpus.

“Assim, também neste ponto, a insurgência não pode ser conhecida nesta seara, devendo eventual questionamento ser deduzido pelas vias processuais próprias, que permitem o contraditório e a instrução probatória”, completou Juanita, seguida pela unanimidade da Câmara Julgadora.

O advogado Anilton Gomes Rodrigues chegou a ser preso em outubro de 2019, quando a ofensiva foi desencadeada. Ele é apontado como um dos líderes de uma organização criminosa criada para o cometimento de crimes tributários.

A ação policial foi desencadeada para desarticular organização criminosa que através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação, ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.
 
O delegado Sylvio do Vale Ferreira Junior, que presidiu as investigações, ressaltou que a emissão de notas fiscais frias interfere negativamente na base de dados da Sefaz-MT. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso constatou que, juntas, as empresas Rio Rancho Produtos do Agronegócio Ltda. e Mato Grosso Comércio e Serviços e a B. da S.. Guimarães Eireli emitiram R$ 337.337.930,11 milhões em notas frias, gerando um prejuízo alarmante ao Estado.
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