A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o Habeas Corpus impetrado pela defesa de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, apontado como suposto tesoureiro do Comando Vermelho. O pedido buscava o trancamento da ação penal originada na Operação Apito Final, sob a alegação de que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) utilizados na investigação seriam provas ilícitas.
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A decisão, relatada pelo desembargador Marcos Machado, foi proferida em 21 de outubro de 2025. O colegiado concluiu que a obtenção dos RIFs pelo COAF – atualmente Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – e o envio direto à autoridade policial são procedimentos legítimos, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, recebida em 29 de maio de 2024, Paulo Witer atuava como “tesoureiro-geral” do Comando Vermelho, sendo responsável pela contabilidade e arrecadação de valores oriundos do tráfico de drogas na região da Morada da Serra, em Cuiabá. Ele também é acusado de participar de operações voltadas à lavagem de dinheiro.
As investigações tiveram início em abril de 2022, conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil.
Na decisão, os desembargadores consideraram que os RIFs possuem caráter “meramente descritivo” e não configuram quebra de sigilo bancário, o que dispensa autorização judicial para o compartilhamento com órgãos de persecução penal.
Com a denegação do Habeas Corpus, a ação penal contra Paulo Witer Farias Paelo segue tramitando normalmente na Justiça de Mato Grosso.