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Domingo, 09 de novembro de 2025

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TRÂNSITO EM JULGADO

Juiz manda Câmara cassar vice-prefeita por evento de dia das mães durante a quarentena da pandemia

Foto: Reprodução

Passarinho e Enércia

Passarinho e Enércia

A vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos, perdeu o mandato e teve os direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado da sentença criminal que a condenou por descumprir a quarentena imposta no município durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi comunicada oficialmente à Câmara Municipal de Jauru pelo juiz eleitoral Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, para que fossem adotadas as providências cabíveis.


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O trânsito em julgado aconteceu em junho deste ano e, de lá pra cá, como sua defesa não interpôs recurso, houve a baixa do processo criminal, com ofício encaminhado pelo Ministério Público à Justiça Eleitoral para as providências.

Foi então que, em setembro, o juiz Dimitri encaminhou o caso â Câmara Municipal da cidade, para que os vereadores promovam o desligamento de Enércia dos trabalhos parlamentares.

A condenação foi resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, que acusou Enércia de ter emprestado sua residência para a realização de um evento com aglomeração de pessoas, em descumprimento ao decreto municipal que proibia esse tipo de atividade durante a pandemia de Covid-19.

Na sentença, o juízo criminal reconheceu a materialidade e autoria do delito com base em boletim de ocorrência, auto de infração e depoimentos prestados durante o processo. Enércia admitiu ter cedido o imóvel, mas afirmou acreditar que o evento, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, estava autorizado.

A Justiça fixou a pena em um mês de detenção, em regime aberto, e dez dias-multa, substituída por pena restritiva de direitos. Após o trânsito em julgado, o juiz eleitoral determinou o encaminhamento de ofício à Câmara de Jauru, com fundamento no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal definitiva.

O magistrado também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Recurso Extraordinário nº 225019/GO, segundo o qual, comunicada a condenação com trânsito em julgado, cabe ao presidente da Câmara Municipal declarar a extinção do mandato do chefe ou vice-chefe do Executivo.

Ainda neste mês, o Tribunal Regional Eleitoral mandou reabrir uma ação eleitoral que pesa contra Enércia e o prefeito da cidade, Valdeci José de Souza (União), o Passarinho. A decisão reformou sentença que havia reconhecido litispendência entre a ação proposta pelo MPE e outra anterior, movida pela coligação “Por um Jauru Melhor” (PL, Republicanos e PRD), também contra os mesmos investigados e pelos mesmos fatos — suposta compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
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