A Justiça rejeitou embargos e manteve a negativa sobre o pedido de indenização por dano moral apresentado por José Roberto Stopa, ex-secretário de Obras e ex-vice-prefeito de Cuiabá. Ele alegava ter sofrido abuso de autoridade e exposição indevida à imprensa durante sua prisão em flagrante por descarte irregular de resíduos sólidos em uma Área de Preservação Permanente (APP), ocorrida em 26 de dezembro de 2024. O valor pleiteado era de R$ 50 mil.
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Em sentença proferida neste sábado (26), a juíza Glenda Moreira Borges examinou embargos ajuizados por Stopa contra a sentença proferida por ela em setembro. Na ordem, Glenda apontou que o mero inconformismo da parte com resultado adverso ao esperado não tem a capacidade de reformar a sentença anterior.
“Assim, o não provimento dos embargos é de rigor, pois, estes não se prestam à rediscussão do assentado no decisum, em decorrência de mero inconformismo dos embargantes. Forte nos argumentos expostos, o Estado-juiz nega provimento aos embargos opostos”, decidiu.
Na data do flagrante, o delegado da Delegacia Especial do Meio Ambiente recebeu denúncia de descarte irregular de entulhos oriundos da obra da Feira do Porto. Policiais constataram no local um caminhão descarregando resíduos em área próxima a uma APP.
O veículo estava a serviço da Secretaria de Obras, e Stopa, então titular da pasta, foi detido junto com o responsável pela obra. O ex-secretário sustentou que sua prisão resultou em exposição desnecessária e abuso de poder por parte da autoridade policial. Como reparação, pediu indenização por dano moral e retratação pública em veículos de comunicação.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a prisão em flagrante foi legítima. A sentença destacou que houve de fato o descarte irregular de resíduos sólidos por um caminhão da Secretaria de Obras de Cuiabá e que a atuação da polícia não configurou abuso ou excesso, mas o cumprimento do dever legal.
Em relação à exposição à imprensa, o juízo citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a divulgação de fatos, por si só, não gera direito a indenização quando a ação policial é justificada.