A 2ª Vara de Alta Floresta rejeitou os Embargos de Declaração apresentados por Paulo André Marques Boraczynski, herdeiro do ex-prefeito Romoaldo Júnior, mantendo inalterada a sentença que condenou o ex-gestor e o ex-secretário de Finanças, Ney Garcia Almeida Teles, por ato de improbidade administrativa.
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A decisão preserva a condenação solidária dos réus ao ressarcimento de R$ 140 mil ao erário, em razão de irregularidades ocorridas durante a gestão municipal de 2004 e 2005. O processo teve origem na venda de cinco lotes urbanos pertencentes ao patrimônio público sem observância dos procedimentos legais de licitação.
Conforme o processo, os imóveis foram alienados com referência falsa a uma concorrência pública que, na realidade, tinha como objeto a construção de uma escola. Laudo pericial confirmou a inexistência de licitação regular e a ausência de registro contábil da arrecadação, configurando prejuízo ao município.
O herdeiro do ex-prefeito alegou omissão na sentença quanto à inexistência de bens deixados pelo falecido, mas o juiz Antonio Fábio Marquezini rejeitou o argumento. Segundo a decisão, eventuais questões sobre responsabilidade patrimonial dos sucessores devem ser analisadas apenas na fase de execução, e a ausência de provas sobre inexistência de bens não afasta a condenação.
Com isso, permanece válida a sentença que determina o ressarcimento de R$ 140 mil aos cofres do Município de Alta Floresta.