O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a suspensão imediata da Lei Municipal nº 14.326/2025, que institui o “Vacinômetro Municipal”, ferramenta destinada à divulgação dos índices de cobertura vacinal no município.
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Segundo a Prefeitura, a norma apresenta vícios formais e materiais de inconstitucionalidade, pois teria sido criada de forma irregular pela Câmara Municipal, interferindo em competências exclusivas do Poder Executivo e sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O principal ponto questionado é o vício formal de iniciativa. De acordo com a ação, a Câmara Municipal não poderia legislar sobre temas relacionados à organização e execução das políticas públicas de saúde, atribuição que cabe exclusivamente ao Executivo.
A Procuradoria-Geral do Município argumenta que o artigo 4º da lei deixa clara essa interferência, ao determinar que a Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coleta, consolidação e atualização dos dados vacinais. Essa obrigação, segundo a petição, cria novas rotinas e despesas administrativas, configurando usurpação da iniciativa legislativa.
O Executivo também aponta outro vício formal: a ausência de estimativa de impacto financeiro. A Prefeitura sustenta que a exigência de divulgação dos dados em “plataformas oficiais, redes sociais e painéis eletrônicos” gera custos adicionais ao erário, sem previsão orçamentária.
Além dos aspectos formais, a ação também levanta inconstitucionalidade material. A Prefeitura afirma que, ao detalhar a periodicidade das atualizações (“mensalmente”), os canais de divulgação e a metodologia, a Câmara extrapolou sua função legislativa, interferindo na discricionariedade administrativa do Executivo.
Diante do que classifica como uma “flagrante inconstitucionalidade formal e material”, o prefeito Cláudio Ferreira solicita que o TJMT conceda medida cautelar (liminar) para suspender de imediato a eficácia da Lei nº 14.326/2025, até o julgamento final da ação.