Olhar Jurídico

Domingo, 09 de novembro de 2025

Notícias | Constitucional

Inconstitucionalidade

Governo aciona Tribunal de Justiça para anular lei que garante transporte gratuito de corpos entre municípios

Foto: Reprodução

Governo aciona Tribunal de Justiça para anular lei que garante transporte gratuito de corpos entre municípios
O governador Mauro Mendes (União Brasil) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para anular a Lei Estadual nº 12.848/2025, que garante a gratuidade no translado intermunicipal de cadáveres e restos mortais no estado.


Leia também 
MPF homologa arquivamento de inquérito sobre Lei da Pesca em Mato Grosso e reconhece caráter protetivo da norma


Na ação, o governo argumenta que a norma apresenta vícios formais e materiais de inconstitucionalidade, por ter sido proposta pela Assembleia Legislativa, em tema que seria de competência exclusiva do Poder Executivo, e por não conter estimativa de impacto financeiro e orçamentário, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 16/2023, de autoria dos deputados Eduardo Botelho e Eugênio, aprovado pela Assembleia em 27 de novembro de 2024. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), posicionou-se contrariamente à proposta.

O governador vetou integralmente o projeto em 17 de dezembro de 2024, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa em sessão de 2 de abril de 2025, resultando na promulgação da Lei nº 12.848/2025 no Diário Oficial de 16 de abril de 2025.

De acordo com a PGE, a norma interfere na organização e funcionamento da Administração Pública Estadual, ao atribuir à Setasc a responsabilidade pelo translado intermunicipal, o que configuraria usurpação de competência do Executivo.

Além disso, a ADI sustenta que o texto invade também a competência dos municípios, já que os serviços funerários — incluindo o transporte de cadáveres — são considerados matéria de interesse local, conforme a Constituição Federal.

O Governo pede que o TJMT conceda liminar suspendendo imediatamente os efeitos da lei até o julgamento final da ação. Ao final, requer que a norma seja declarada inconstitucional, com efeitos retroativos (ex tunc), anulando todos os seus efeitos desde a origem.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet