O Shopping Estação colocou fim a uma disputa judicial travada com a Prefeitura de Cuiabá ao quitar R$ 2,1 milhões referente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020.
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Em sentença proferida na semana passada, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da capital, reconheceu a extinção do débito diante de acordo entabulado pelas partes, as quais concordaram que o pagamento colocaria fim ao processo.
A ação declaratória foi proposta pelo shopping em face do Município de Cuiabá, por meio da qual buscava o reconhecimento do direito de realizar depósito judicial referente ao IPTU do exercício de 2020, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário e, posteriormente, converter o depósito em renda.
Examinando o caso, o juiz verificou que o shopping recolheu os R$ 2.178.692,94 que estavam em aberto e encerrou a ação. “Diante do exposto, com fundamento nos artigos 355, inciso I, 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e 156, inciso VI, do Código Tributário Nacional, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a extinção do crédito tributário relativo ao IPTU do exercício de 2020, em razão da conversão em renda dos valores depositados judicialmente”, anotou.
Na mesma ordem, o juiz condenou o município por se recusar de ter recebido o valor do empreendimento em sede administrativa, o que culminou no ajuizamento da ação e, por isso, o ente público deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios em mais de R$ 200 mil.