Olhar Jurídico

Domingo, 09 de novembro de 2025

Notícias | Agrário

UNANIMIDADE NA CORTE

STF mantém reintegração de posse sobre área de 5 mil hectares ocupada por 300 pessoas

Foto: Reprodução

Ministro relator

Ministro relator

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a reintegração de posse sobre área de aproximadamente 5 mil hectares ocupada por 300 pessoas em Santa Terezinha (1.350km de Cuiabá). Em acórdão publicado nesta terça-feira (28), a Segunda Turma seguiu o voto do ministro relator, André Mendonça, e, por unanimidade, julgou improcedente recurso que visava suspender o processo.


Leia mais
MPF acompanha desocupação de TI que abriga povos isolados e está sendo invadida por garimpeiros e ruralistas
 

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento nos termos do voto do ministro André Mendonça, em sessão de julgamento encerrada no último dia 10.

Na ocasião, os magistrados julgaram embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, proferida por Mendonça no ano passado, por meio da qual fora negado seguimento à presente reclamação, por entender não configurada a alegada violação aos termos da decisão proferida pelo STF.

A questão em discussão consistia em verificar se a reintegração contrariou a decisão cautelar desta Suprema Corte, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828/DF, que estabeleceu um regime de transição para a retomada de desocupações coletivas suspensas no contexto da pandemia de Covid-19, consistente na adoção de medidas judiciais e administrativas apoiadas no devido processo legal humanitário.

No caso, o STF constatou que a desocupação em Santa Terezinha cumpriu as orientações fixadas pela Corte, sendo verificado no processo originário a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; o cadastramento prévio, pelo Município de Santa Terezinha das famílias que ocupam a área a ser reintegrada, bem como a indicação, pelo ente municipal, de local para que sejam devidamente realocadas, inclusive com encaminhamento aos órgãos de assistência social e programas de habitação; a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

“As discussões pretendidas pela agravante, quanto à titularidade da terra, à natureza do imóvel e à exatidão de seus limites registrais, além de não albergadas pelo paradigma fixado na ADPF nº 828/DF, extrapolam os estreitos limites da via reclamatória. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento”, diz trecho do acórdão.

Reclamação com pedido liminar foi formalizada pela Associação de Pequenos Produtores Rurais de Santa Terezinha contra decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
A reclamante narra que exerce a posse mansa e pacífica do imóvel objeto do litígio desde 2008. Informa que sentença julgou procedente o pedido de reintegração na posse, formulado pela Agropecuária São Sebastião do Araguaia, tendo a decisão reclamada confirmado esse entendimento em sede de apelação.
 
A associação relata que interpôs recurso especial, que ainda está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça. Noticia que os efeitos suspensivos pleiteados no âmbito do referido recurso foram rejeitados.
 
Ao STF, requereu o deferimento de medida liminar, para suspender os efeitos da decisão reclamada, porquanto “já existe nos autos originários iminência de expedição do mandado de reintegração de posse, com determinação de cumprimento por Oficial de Justiça”, o que foi negado.
 
Em sua decisão, André Mendonça alerta que houve o atendimento “mais do que razoável” das orientações fixadas pela jurisprudência do STF, inclusive com a participação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, “sendo evidente, ainda, a ciência prévia e oitiva dos representantes da comunidade afetada, já que a primeira ordem de reintegração proferida nos autos data de 29/05/2009, conforme informado pela própria reclamante na exordial desta reclamação”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet