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Domingo, 09 de novembro de 2025

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CRISE NO INTERIOR

Três fazendas e mais de 2 mil cabeças de gado: casal do agro entra em RJ por R$ 147 milhões em dívidas

Foto: Reprodução

Três fazendas e mais de 2 mil cabeças de gado: casal do agro entra em RJ por R$ 147 milhões em dívidas
Com mais de 2 mil cabeças de gado e mais de dois mil hectares de cultivo, distribuídos entre três fazendas, o Grupo Grespan entrou em recuperação judicial para renegociar R$ 102 milhões em dívidas. Medida foi deferida em maio pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis.


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Formado pelo casal Sandro Grespan e Gerusa Grespan, o clã familiar do agro ostenta terras em Serra Dourada, São Félix, Campo Novo do Parecis e Paracatu, nas fazendas Cristalina, Nossa Senhora das Graças e Bom Jesus III.

Empreendimento familiar com raízes na agricultura do Rio Grande do Sul, o casal expandiu seus negócios para Mato Grosso no final dos anos 2000, onde se estabeleceram como potência da soja e da pecuária para alimentos.

Em 2016, após anos de expansão, a crise começou. À Justiça, o casal alegou que uma série de fatores externos, e não má gestão, culminaram no cenário de endividamento e adversidades nos negócios.

Entre os principais problemas, destacam-se a negação crucial de financiamentos de longo prazo por grandes bancos, como o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Banco da Amazônia (BASA), que frustraram planos de investimento essenciais em infraestrutura e correção de solo. A crise foi agravada por eventos climáticos adversos na safra 2019/2020, que resultaram na perda de lavouras e no descumprimento de contratos de soja futura, gerando um prejuízo milionário.

Adicionalmente, o grupo enfrentou embargos ambientais do IBAMA e o aumento dos custos de construção durante a pandemia, culminando em um passivo total que ultrapassa os R$ 147 milhões, sendo que R$ 102 milhões estão sujeitos à recuperação.

Em decisão proferida em maio, o juízo de Rondonópolis constatou a capacidade de soerguimento do grupo e deferiu a recuperação, blindando o patrimônio de eventuais execuções particulares por seis meses, bem como estipulando 60 dias para elaboração de uma estratégia de renegociação do passivo junto aos credores.  
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