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Domingo, 09 de novembro de 2025

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LIMINAR CONFIRMADA

TJ suspende sentença contra ex-auditor do TCE condenado por cobrar propina

Foto: Reprodução

TJ suspende sentença contra ex-auditor do TCE condenado por cobrar propina
O Tribunal de Justiça (TJMT) confirmou o deferimento de liminar em ação rescisória proposta pelo servidor aposentado do Tribunal de Contas de Mato Grosso Hermes Dallagnol, e suspendeu os efeitos da sentença proferida em ação de improbidade administrativa, referente à pena de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. 


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Ao acolher o pedido liminar, a relatora, Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, observou que “a abolição das penas de suspensão dos direitos políticos e da perda de função pública promovida pela Lei 14.230/2021 aproveita à parte requerente, cuja tese se apoia em sólida fundamentação jurídica, lastreada tanto na literalidade da norma vigente quanto na orientação pacificada dos tribunais superiores, sendo relevante, neste juízo de cognição sumária, o argumento de que a manutenção das penas impugnadas configura, em tese, violação manifesta à cláusula constitucional da legalidade estrita sancionatória (art. 5.º, II, da CF) e ao princípio da proporcionalidade (art. 37, § 4º, da CF)”.
 
Na decisão, a Desembargadora relatora pontuou que “quanto ao periculum in mora, é inegável que as sanções questionadas importam não apenas em repercussões funcionais imediatas, mas também em efeitos simbólicos, reputacionais, civis e políticos de magnitude extraordinária, que atingem frontalmente os direitos fundamentais do jurisdicionado, em especial o direito ao pleno exercício da cidadania”.
 
A defesa técnica, conduzida pelo advogado Fernando Faria, apontou que a Lei 14.230/2021 ocorreu profunda alteração do regime sancionatório da Lei 8.429/1992, de modo que, para os atos do art. 11, suprimiu as sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos, destacando ainda que, em ação rescisória, deve ser levado em conta o fato ou direito superveniente com repercussão direta no resultado útil do julgamento, com é o caso.
 
Segundo a peça inicial da rescisória, a condenação se amparou em fundamentos não mais compatíveis com o ordenamento jurídico vigente, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.199 da Repercussão Geral, firmou entendimento de que a Lei 14.230/2021 é de aplicação imediata aos processos em curso, inclusive retroativamente, quando mais benéfica ao requerido.
 
A decisão do TJMT alinha-se ao novo paradigma introduzido pela Lei, que reformulou o sistema sancionatório da improbidade administrativa, impondo critérios de dolo, tipicidade fechada, proporcionalidade punitiva e exclusão de algumas sanções.
 
Com isso, o Tribunal deferiu “o pedido de antecipação da tutela de urgência formulado pela parte requerente, para suspender, até o julgamento desta ação rescisória, a eficácia do capítulo do acórdão proferido na Apelação Cível, que impôs ao requerente HERMES DALLAGNOL as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos”.
 
Em nota, o advogado Fernando Faria destacou que a decisão “reforça a tradição garantista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na defesa dos direitos fundamentais e na aplicação fiel da lei”, acrescentando que a liminar “representa a reabilitação de um processo de justiça material, em que o TJMT demonstra maturidade institucional ao reconhecer que condenações antigas não podem subsistir frente ao atual sistema jurídico da improbidade”.
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