A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, proferiu duas sentenças em ações movidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) contra ex-gestores e servidores da Assembleia Legislativa (ALMT) por desvios de recursos públicos ocorridos entre 2000 e 2002.
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O ex-deputado Humberto Bosaipo foi condenado em mais duas ações provenientes da Operação Arca de Noé, que desarticulou esquema milionário de desvio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso por meio de empresas “fantasmas”. Em sentenças publicadas nesta segunda-feira (27), a juíza Célia Regina Vidotti verificou o dolo na conduta de Bosaipo e os demais alvos, que se enriqueceram ilicitamente com o esquema.
As decisões tratam de dois esquemas de pagamentos feitos pela ALMT a empresas consideradas inexistentes — Edlamar Medeiros Sodré M.E. e Marcos Antônio de Lima – Artes Gráficas — utilizadas para justificar despesas sem a efetiva prestação de serviços ou fornecimento de produtos.
Nos dois processos, o Ministério Público apontou que os então gestores da Assembleia, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, autorizaram a emissão de cheques nominais a essas empresas, totalizando R$ 1.259.761,07 e R$ 909.250,00, respectivamente. Os pagamentos, segundo as ações, foram realizados sem licitação regular, notas fiscais ou comprovação de entrega de serviços.
De acordo com as sentenças, as investigações comprovaram que as empresas eram de fachada, não possuíam inscrição fiscal, empregados registrados ou sede funcional. O MP também sustentou que servidores da Casa, como Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, Nasser Okde e Nivaldo de Araújo, teriam participado dos esquemas nos setores de finanças, patrimônio e licitação, sob comando dos deputados.
O ex-deputado José Riva firmou acordo de colaboração premiada homologado pelo Tribunal de Justiça, no qual reconheceu a prática dos atos de improbidade. Em razão da delação, a magistrada declarou a prática ilícita, mas deixou de aplicar sanções ao ex-parlamentar, conforme previsto no acordo.
Já Humberto Bosaipo foi condenado em ambas as ações por atos de improbidade administrativa, previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/92. As penas impostas incluem: ressarcimento integral e solidário dos danos ao erário — R$ 1.259.761,07 e R$ 909.250,00, respectivamente; multa civil equivalente ao valor dos prejuízos; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e IPCA-E, conforme a atualização legislativa, e acrescidos de juros até o efetivo pagamento.
Os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, também denunciados, foram absolvidos por falta de provas de participação dolosa nos esquemas.
Nas duas decisões, a juíza concluiu que os desvios ocorreram por meio de pagamentos a empresas fictícias, configurando dolo e prejuízo ao erário. Ambos os processos foram julgados parcialmente procedentes, e as sentenças determinam o cumprimento das penalidades impostas a Bosaipo e o arquivamento após o trânsito em julgado.