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Domingo, 09 de novembro de 2025

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6 A 3 PELA ANULAÇÃO

Por maioria, STF suspende despejo de 5 mil pessoas do Contorno Leste, em Cuiabá

Foto: Reprodução

Por maioria, STF suspende despejo de 5 mil pessoas do Contorno Leste, em Cuiabá
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o despejo da comunidade Contorno Leste, ocupada por cerca de 5 mil pessoas em Cuiabá. Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino. Com o encerramento da sessão virtual na última sexta-feira (24), o placar ficou em 6 a 3 para anular a desocupação.


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O voto de Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Zanin, Dias Toffli, Edson Fachin e Gilmar Mendes (com ressalvas). André Mendonça apresentou divergência e foi seguido por Luiz Fux e Nunes Marques.

A decisão liminar que suspendeu o despejo foi proferida pelo ministro Dino no início deste mês. Ele é o relator do Mandado de Injunção (MI) 7.503, que alega omissão das autoridades -- incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Governo do Estado de Mato Grosso e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias -- na adoção de critérios adequados para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social.

Em seu voto, Dino destacou que o relatório da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) aplicou critérios que ignoram decisão anterior do STF para reduzir o número de pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade. 

Por exemplo, se alguém tinha renda superior a renda de meio salário mínimo, já seria retirada da situação e vulnerável, algo que contraria a ADPF-DF 828. Outro ponto crítico no relatório foi o fato de considerar pessoas com ficha criminal e CNPJ’s como não encaixadas nos critérios de vulnerabilidade.

Diante disso, diz que reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). 

Ainda de acordo com Dino, a controvérsia envolve debate normativo complexo, incluindo esfera de competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual supostamente existiriam lacunas normativas ensejadoras de frustração a direitos fundamentais do impetrante no terreno da cidadania. Ademais, haveria consequências práticas a cerca de 5 mil pessoas.

“Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828”, anotou Dino no voto vencedor. 
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