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Domingo, 09 de novembro de 2025

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FIANÇA DE R$ 15 MIL

Desembargador solta empresário flagrado espancando a ex-mulher por ciúmes; ostenta vasto histórico de agressões

Foto: Reprodução

Desembargador solta empresário flagrado espancando a ex-mulher por ciúmes; ostenta vasto histórico de agressões
O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liberdade provisória ao agressor Guilherme Vinissius Cervo, que foi preso preventivamente após uma série de ameaças, perseguições e um espancamento onde ele foi filmado chutando o rosto da própria ex-companheira, motivado por ciúmes. Mesmo com Guilherme ostentando uma série de outras ocorrências de violência doméstica contra ela e outras vítimas, o magistrado entendeu suficiente arbitrar fiança de R$ 15 mil e o proibir de aproximar dela para soltá-lo da prisão.


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Guilherme foi preso, mais uma vez, no final de setembro, quando câmeras de segurança de uma rua em Lucas do Rio Verde o flagraram espancando a ex. Na ocasião, a delegada Ana Paula informou que Guilherme foi casado com a vítima durante 13 anos e há cerca de três meses estão separados. O casal tem dois filhos e, no dia dos fatos, ela e suspeito tiveram um desentendimento que serviu como combustível para mais uma série de agressões.

Em um vídeo que ganhou repercussão nas redes sociais, é possível ver o exato momento que a vítima, fugindo do empresário, é encurralada por ele no meio da rua, apedrejada e logo depois agredida com um chute no rosto. Nas imagens também é possível ver que as agressões só cessam depois que um carro tenta interceptar o empresário, que consegue fugir. 

Após ter a prisão preventiva decretada, Guilherme ajuizou habeas corpus no Tribunal pedindo liberdade provisória sob argumento de que possui atividade laboral lícita, não tem histórico de descumprimento de ordens judiciais e que medidas cautelares seriam suficientes.

Ao decidir mantê-lo detido cautelarmente, o juiz Fabio Petengill verificou que Cervo ostentava todas as condições legais para continuar preso. O magistrado de primeiro piso considerou o depoimento da vítima, que relatou em detalhes a agressão sofridas, incluindo uma pedrada e um chute no rosto mesmo já estando caída.
Além disso, foi registrado que Cervo possui vasto histórico de abusos ocorridos ao longo do relacionamento e com seu fim, o que evidenciou o ciclo de violência em que ele inseriu a ex-mulher.

Laudo pericial atestou o espancamento, em que Cervo ainda usou instrumento contundente contra ela, além do seu comportamento agressivo e contumaz, demonstrado por investigação policial que demonstrou o seu histórico criminal, o qual ostenta 16 registros de ocorrência que incluem lesão corporal contra a própria vítima, ameaças à ela e seus ex-sogros, perseguição, vias de fato, injúria, posse ilegal de arma.

Além disso, há registros de medidas protetivas anteriores, possuindo ao menos quatro Medidas Protetivas de Urgência deferidas em seu desfavor entre 2024 e2025, com histórico de prisões em flagrante anteriores por delitos cometidos contra a mesma vítima.

“A agressão recente contra a ex-mulhera, inclusive, em via pública, com um chute no rosto após a queda da vítima, revela uma conduta de extrema gravidade e descontrole, que expõe a vítima a risco iminente. A liberdade de GUILHERME VINISSIUS CERVO, diante de tal histórico e da escalada da violência, representa uma ameaça palpável à ordem pública e à integridade física e psíquica da vítima e de seus familiares. A reiteração delitiva, especialmente em crimes da mesma natureza no âmbito da violência doméstica, constitui fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva”, anotou o juiz.

Apesar de tudo isso, o desembargador Marcos Machado acatou o pleito defensivo e concedeu o habeas corpus pretendido pela defesa de Cervo. Machado considerou que ele possui renda lícita, tem renda fixa, é primário e tem filhos. Também considerou que a vítima alegou ter “dúvidas sobre a necessidade das medidas protetivas, porque não queria prejudicá-lo”.

A fiança então foi arbitrada em 10 salários mínimos, ou R$ 15 mil, além da proibição de Guilherme se aproximar da vítima e de seus familiares.
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