O juízo da 2ª Vara Cível Especializada de Direito Agrário de Cuiabá confirmou o direito de João Alberto Miguel e Horotides Spegiorin Miguel à manutenção da posse da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Mirassol D’Oeste. A sentença, proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, acolheu integralmente o pedido dos autores em ação de manutenção de posse movida contra a Associação dos Produtores Rurais Terra Prometida, Lucicleia Sirlene Pereira, José Paulo Gomes e outros.
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A disputa judicial teve início em novembro de 2020, quando os autores relataram que um grupo de cerca de dez pessoas ligadas à associação teria praticado turbação da posse — ato que perturba o uso de um bem sem retirada completa do possuidor — ao ocupar parte da propriedade, incluindo a área da sede da fazenda.
Os réus alegaram que o imóvel seria de propriedade da União, por estar situado em faixa de fronteira, e sustentaram que a área não cumpria sua função social por suposto abandono. A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos, reconhecendo que o casal comprovou de forma robusta a posse legítima e produtiva do imóvel.
Entre as provas apresentadas estão o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 2018, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2020 e o Imposto Territorial Rural (ITR), que indicou 100% de aproveitamento da área — sendo 308,6 hectares destinados ao plantio de cana-de-açúcar e 5,1 hectares à sede e ao depósito. Também foi anexada a escritura pública de compra e venda de 1998.
A magistrada destacou que as provas demonstram a efetiva destinação econômica e social da propriedade, afastando a tese de abandono. A decisão ratificou a liminar concedida em dezembro de 2020, que já havia assegurado a permanência dos autores na área.
Além de confirmar a posse do casal, a sentença condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.