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Domingo, 09 de novembro de 2025

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CANDIDATO A PREFEITO

Aniversário 'open bar' com show ao vivo e rodeio: TRE mantém reabertura de ação que pode condenar empresário por compra de votos

Foto: Reprodução

Aniversário 'open bar' com show ao vivo e rodeio: TRE mantém reabertura de ação que pode condenar empresário por compra de votos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve a decisão que reabriu a ação que pode condenar Luiz Sansão (Novo) por compra de votos, “caixa 2” e abuso de poder na eleição para prefeito de Barra do Bugres, em 2024. 


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No pleito, Sansão foi derrotado por Azenilda Pereira (Republicanos), cuja coligação apresentou recurso contra sentença de primeiro grau que extinguiu o processo. Vale lembrar que Azenilda chegou a ser cassada, mas o TRE invalidou a condenação. Voto do juiz relator, Edson Dias Reis, foi seguido à unanimidade em julgamento ocorrido nesta segunda-feira (20).

A coligação “Trabalho Deve Continuar” acusa Sansão, seu vice Raimundo Nonato e o coordenador da campanha Orlando Chaves de realizarem festa de aniversário deste último no modo “open bar”, com distribuição de 1.000 caixas de cerveja e churrasco na faixa para populares, com entrada franca e arrecadação de alimentos para cestas básicas que seriam distribuídas em período vedado.

Apontou que o palco e o caminhão usados no evento eram os mesmos empregados na campanha dos candidatos a Prefeito Luiz Carlos Sansão e Vice Raimundo Nonato, com ampla divulgação do evento em redes sociais, contando ainda com rodeio, show ao vivo e premiações.

Tais condutas, segundo o juiz relator Edson Dias Reis, justificariam a abertura da ação de investigação judicial eleitoral – ao contrário do que concluiu o juízo de primeiro grau.

No voto, o magistrado anotou que o cabimento desse tipo de ação exige apenas a presença de indícios de crimes, o que foi demonstrado pela coligação no recurso, a qual anexou no processo diversos vídeos, imagens e outros arquivos audiovisuais, bem como arrolou testemunhas e protestou pela juntada de documentos.

Diante disso, a coligação recorrente argumentou que houve quebra de imparcialidade do juiz de primeiro grau, pois o mesmo magistrado teria admitido outras ações do mesmo tipo sem exigência de provas robustas, bem como que a liminar desconsiderou a fase probatória própria do rito eleitoral, que permitiria ao recorrente demonstrar o alegado abuso no curso da instrução processual. Requereu, então, anulação da sentença e o retorno da tramitação da ação.

 Sansão, o vice e o coordenador defenderam a manutenção da sentença de primeiro grau, alegando ausência de indícios mínimos que justificassem o prosseguimento da AIJE, que os vídeos anexados não demonstravam qualquer ato de campanha ou distribuição de benefícios em troca de votos, tratando-se de um evento particular sem relação com a campanha e que arrecadação de alimentos ocorreu de forma espontânea e desvinculada de finalidade eleitoral.

Examinando o caso, o relator deu provimento ao recurso e teve o voto seguido pela unanimidade do Tribunal. Com isso, a ação foi reaberta e o caso voltou a tramitar contra Sansão, que inconformado, embargou o acórdão. Contudo, no julgamento desta segunda (20), o juiz relator negou a irresignação e, por unanimidade, a Corte Eleitoral manteve a reabertura da investigação.

Os embargantes alegaram que o acórdão original continha omissão e contradição por não abordar a ausência de dolo e gravidade ou por reconhecer indícios mínimos ao mesmo tempo em que apontava dificuldades de quantificação, mas o Tribunal rejeitou os embargos por unanimidade.

O relator concluiu que a finalidade dos embargos era rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível por essa via recursal, pois a existência de indícios mínimos justifica a fase de instrução probatória. Dessa forma, o Tribunal manteve a decisão que permite o prosseguimento da AIJE para apuração completa dos fatos.
No pleito, Sansão foi derrotado, recebendo 8.240 votos, enquanto Azenilda foi eleita com 8.987.

Se condenados, podem ter os respectivos diplomas eleitorais cassados e serem declarados inelegíveis por oito anos.

Cassação revertida

Em novembro de 2024, a prefeita Maria Azenilda Pereira inicialmente teve seu mandato cassado por alegações de compra de voto e abuso de poder político e econômico.

A ação foi movida pela coligação adversária, citando que o filho e secretário de Finanças de Azenilda, Carlos Luiz Pereira Neto, ofereceu R$ 2 mil a uma eleitora em troca de voto, além de prometer outros benefícios. Em primeira instância, o juiz considerou que houve "captação ilícita de sufrágio", condenando Azenilda, seu filho e seu marido ao pagamento de multa e à inelegibilidade por oito anos.

Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a cassação por unanimidade, aceitando a tese de que houve cerceamento de defesa no processo. Dessa forma, Azenilda foi mantida no cargo enquanto o caso continua em tramitação.
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