A LPV Business LTDA, de Cuiabá, acionou a Justiça alegando falta de transparência da Entrel Entretenimento LTDA, de Curitiba, em relação à representação legal para o show do Guns N’ Roses. A LPV afirma já ter investido R$ 500 mil no evento e a produtora do Paraná não apresentou documentação que comprove sua representação perante a banda Guns N’ Roses, tampouco a cessão ou autorização para comercialização da data contratada, nem o contrato com a empresa Bilheteria Digital, responsável pela venda dos ingressos. O caso tramita na 11ª Vara Cível de Goiânia (GO).
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A Entrel Entretenimento emitiu uma nota oficial reafirmando seu comprometimento com a transparência, a legalidade e o respeito a todos os envolvidos. A produtora também negou qualquer risco de cancelamento e destacou que todas as informações oficiais sobre o evento devem ser consideradas somente quando publicadas pelos seus canais oficiais.
Na nota, a Entrel diz que a empresa LPV Business não efetivou os pagamentos previstos no acordo, inviabilizando sua atuação no evento e estando, desde maio de 2025, completamente afastada da produção.
E diz que após a saída da LPV, a Entrel assumiu integralmente a responsabilidade pela produção do show e, em junho de 2025, firmoi parceria com o empresário Élcio Ramos, proprietário da Ditado Produções, "assegurando a regularidade da utilização do espaço e o cumprimento de todas as exigências legais e contratuais".
A disputa
A disputa começou com um pedido de tutela antecipada feito pela LPV Business, VB Brasil Serviços Ltda e Vinícius Dias Bufete, que celebraram um contrato de rateio de despesas com a Entrel.
De acordo com os autores, a produtora não apresentou documentação que comprove sua representação perante a banda Guns N’ Roses, tampouco a cessão ou autorização para comercialização da data contratada, nem o contrato com a empresa Bilheteria Digital, responsável pela venda dos ingressos.
Sustentam que tal omissão gerou insegurança jurídica na execução do negócio. Informam, ainda, que já haviam efetuado pagamentos que totalizam R$ 500 mil por meio da VB Brasil Serviços Ltda. e que, apesar da ausência de documentação comprobatória, a requerida notificou extrajudicialmente as autoras, exigindo o pagamento imediato do valor remanescente de R$ 4.316.000,00, sob pena de cancelamento unilateral do evento e aplicação de penalidades contratuais.
A produtora cuiabana pediu a manutenção da validade do negócio jurídico, condicionando-se a exigibilidade do complemento da obrigação financeira à apresentação da documentação requerida, bem como o bloqueio dos valores arrecadados na plataforma de vendas online, a fim de assegurar a utilidade do provimento jurisdicional.
O pedido de bloqueio, contudo, foi negado. “A medida, neste momento, é desproporcional e
prematura. Os elementos constantes dos autos não evidenciam risco iminente de dissipação
patrimonial ou indícios de má-fé por parte da requerida que justifiquem a constrição imediata dos valores”, diz trecho da decisão da Justiça de Goiás.
Após a LVP acionar a Entrel, a Justiça determinou que a empresa paranaense apresente, em 10 dias, os documentos necessários para comprovar sua legitimidade. Além disso, suspendeu a exigibilidade de novos pagamentos por parte das empresas cuiabanas até que a documentação seja integralmente apresentada.
Embargos de declaração
A Entrel tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, alegando, entre outros pontos, que o foro competente seria o de Curitiba, conforme cláusula contratual. No entanto, a juiza Luciana Monteiro Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia, manteve a decisão, destacando que a questão da competência não foi arguida no momento oportuno e que o contrato acessório mencionado pela embargante não prevalece sobre o principal, que estabelece o foro de Goiânia.
Quanto à suposta contradição relativa à obrigação de apresentar documentos após a rescisão contratual, a juiza diz que não restou comprovada, de forma inequívoca, a efetiva rescisão do contrato.
“A notificação extrajudicial não evidencia a automática extinção da avença, até porque as partes autoras responderam à notificação, demonstrando disposição para cumprir as obrigações contratuais, inclusive mediante apresentação da documentação requerida”, diz trecho da decisão da magistrada. “A alegação de rescisão, portanto, constitui matéria de defesa, a ser examinada no mérito da ação principal”.
A LPV Business afirma que continua mobilizada para garantir a realização segura e transparente do evento, preservando os direitos de consumidores, fornecedores e patrocinadores. “Nosso compromisso é com a legalidade, a boa-fé e o público que aguarda o show”, informou a empresa em nota.