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Domingo, 09 de novembro de 2025

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TERRA EM DISPUTA

Juíza reconhece turbação e manda 200 pessoas desocuparem fazenda de 314 hectares

Foto: Reprodução / Ilustração

Juíza reconhece turbação e manda 200 pessoas desocuparem fazenda de 314 hectares
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham reconheceu a turbação na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Mirassol D’Oeste, e ordenou que cerca de 200 pessoas, integrantes da Associação dos Produtores da Terra Prometida, saiam da propriedade. Em decisão proferida nesta quarta-feira (22), a magistrada deferiu pedido de manutenção de posse manejado pelo casal dono do imóvel.


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Ação foi ajuizada em 2020 contra a associação e seus integrantes. Os produtores buscaram a proteção possessória da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, produtora de cana-de-açúcar, alegando que sua posse mansa e pacífica foi turbada em novembro daquele ano por dezenas de pessoas, que com o passar do tempo teriam danificados as lavouras e cometidos crimes ambientais na área.

Em sua defesa, a associação argumentou que o imóvel pertencia à União por estar próximo à fronteira com a Bolívia, e que estava abandonado sem cumprir sua função social.

Examinando o caso, a juíza considerou o robusto acervo probatório apresentado pelos autores, incluindo documentos fiscais e depoimentos de testemunhas que confirmaram o exercício da posse e a alta produtividade nos 314 hectares de terra.  Também considerou que os invasores não provaram que o local pertence à União.

“Imagens demonstram pessoas acampadas ao redor da sede da fazenda, conforme relatado no boletim de ocorrências, em que descreve a data do fato 23/11/2020, sendo esta a data da turbação. A parte ré, por sua vez, embora tenha alegado em sua defesa que o imóvel pertenceria à União, que estaria abandonado e que não haveria exercício de posse pelos autores, não se desincumbiu do ônus de produzir provas capazes de impedir, modificar ou extinguir o direito dos autores”, diz trecho da sentença.

Consequentemente, a juíza julgou procedente o pedido dos autores, ratificando a liminar de manutenção de posse e condenando os réus ao pagamento de custas e honorários.
 
 
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