A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de até R$ 397,6 mil das contas bancárias do Diretório Estadual do Partido Progressistas (PP) em Mato Grosso, para cumprimento de decisão que condenou a sigla a devolver recursos de origem não identificada utilizados há 15 anos. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (23) pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.
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A medida foi determinada pelo juiz Pérsio Oliveira Landim, no processo de cumprimento de sentença que executa acórdão anterior condenando o partido à devolução de R$ 130 mil ao erário. O valor atualizado da dívida, segundo petição apresentada pela União, alcança R$ 397.625,53.
De acordo com os autos, após a condenação definitiva, a União solicitou a intimação do diretório estadual para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10% cada. Diante da ausência de pagamento, o órgão requereu a penhora de ativos financeiros, com a reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”.
O magistrado acolheu o pedido e determinou a constrição eletrônica dos valores em contas do partido, observando o prazo de 15 dias para repetição automática das ordens de bloqueio. Após a efetivação da medida, o diretório deverá ser intimado para apresentar eventuais impugnações no prazo de cinco dias.
Caso não haja manifestação, os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal, à disposição do juízo.