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Domingo, 09 de novembro de 2025

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UMA TONELADA DE SOJA

Família do agro tem fazenda de 710 hectares penhorada para pagar dívida de R$ 3,1 milhões com Amaggi

Foto: Reprodução

Família do agro tem fazenda de 710 hectares penhorada para pagar dívida de R$ 3,1 milhões com Amaggi
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda manteve a penhora de uma fazenda em Tapurah, propriedade dos Dallapria, como forma de quitar dívida de R$ 3,1 milhões com a Amaggi Exportação e Importação Ltda. Em decisão proferida na semana passada, a magistrada da 3ª Vara Cível de Cuiabá negou suspender a execução do imóvel.


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Execução de título foi ajuizada pela Amaggi em 2016 contra Guilherme Dallapria, Jairo Pedro Dallapria e Elizane Dallapria, referente a cédula de produtor rural em que a família de produtores deveria devolver à agropecuária mais de uma tonelada de soja.

Com a entrega de apenas parte desse montante, a Amaggi buscou a Justiça, uma vez que a dívida atualizada já perfaz o total de R$ 3.124.140,04. Como forma de quitar o débito, a fazenda dos Dallapria entrou em jogo.
Acontece que o imóvel de 710 hectares, segundo a família, valeria mais de R$ 6 milhões, ou seja, quase o dobro da dívida. Diante disso, foi requerida a suspensão da penhora do imóvel sob argumento de desproporcionalidade.

Examinando o caso, a juíza encontrou um comportamento contraditório da família, que poderia violar a boa-fé processual. Isso porque os próprios Dallapria, num outro momento do processo, ofereceram a fazenda como garantia da dívida, sendo que agora são contrários à expropriação.  

“Nesse contexto, há evidente comportamento contraditório dos executados, que após oferecerem o imóvel em garantia da dívida, agora se opõem à sua expropriação, sob o argumento de que o bem teria valor muito superior ao débito”, anotou a magistrada.

Diante disso, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda decidiu que não há razão para suspender a execução ou impedir a avaliação e expropriação do bem penhorado, especialmente considerando que os próprios executados o ofereceram em garantia da dívida. Ela ponderou, por outro lado, que nova avaliação sobre o real valor da fazenda será feita e, caso constatado que seu valor seja efetivamente superior ao débito exequendo, poderá haver uma divisão do bem.
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