Olhar Jurídico

Domingo, 09 de novembro de 2025

Notícias | Civil

3 A 1 PELA SUSPENSÃO

André Mendonça diverge e vota pelo despejo de 5 mil famílias do Contorno Leste, em Cuiabá

Foto: Montagem/OD

André Mendonça diverge e vota pelo despejo de 5 mil famílias do Contorno Leste, em Cuiabá
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto divergente no julgamento que pode suspender o despejo da comunidade Contorno Leste, ocupada por cerca de 5 mil pessoas em Cuiabá. Mendonça foi o único a contrariar o voto do relator, Flávio Dino, já acompanhado por três magistrados, totalizando placar de 3 a 1 pela suspensão da reintegração de posse na área. O julgamento virtual do Plenário encerra nesta sexta-feira (24).


Leia mais: 
Escolha de advogados para vaga no TJ será no próximo dia 3 e novo desembargador será definido por Mauro


Mendonça apresentou dois pontos divergentes no seu posicionamento. O primeiro a respeito da incompetência do STF para julgar mandado de injunção manejado contra ato de Governador de Estado e de ato de Desembargador de Tribunal de Justiça (no caso, o Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso).

No segundo, Mendonça asseverou que os pedidos feitos pelo autor, José Leonardo Vargas Galvis, que busca anular a reintegração e o relatório social elaborado pelo Governo, colidem com requerimentos já julgados em reclamação anterior, a qual, por sua vez, fora arquivada pelo ministro Edson Fachin em agosto e já transitou em julgado.

Na ocasião, Fachin julgou a Reclamação 58.442 e decidiu manter a desocupação do Contorno Leste, desde que fosse respeitado o regime de transição, pelo qual os Tribunais ficaram obrigados à criação de Comissões com atribuição de realizar visitas, audiências e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de reintegrações de maneira gradual. Para José Leonardo, morador da comunidade, o regime foi desrespeitado – o que culminou no Mandado de Injunção.

Para André Mendonça, portanto, não há cabimento para a concessão da injunção, já que estaria sendo usada com objetivo de reformar a decisão já transitada em julgado de Fachin.  “Com essas ponderações e mais uma vez pedindo vênia ao eminente Relator, voto por não referendar a medida liminar deferida”, anotou o ministro divergente.

A decisão liminar que suspendeu o despejo havia sido concedida pelo ministro Dino no início deste mês. Ele é o relator do Mandado de Injunção (MI) 7.503, que alega omissão das autoridades -- incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Governo do Estado de Mato Grosso e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias -- na adoção de critérios adequados para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social.

Em seu voto, Dino destacou que o relatório da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) aplicou critérios que ignoram decisão anterior do STF para reduzir o número de pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade. 

Por exemplo, se alguém tinha renda superior a renda de meio salário mínimo, já seria retirada da situação e vulnerável, algo que contraria a ADPF-DF 828. Outro ponto crítico no relatório foi o fato de considerar pessoas com ficha criminal e CNPJ’s como não encaixadas nos critérios de vulnerabilidade.

Diante disso, diz que reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). 

Ainda de acordo com Dino, a controvérsia envolve debate normativo complexo, incluindo esfera de competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual supostamente existiriam lacunas normativas ensejadoras de frustração a direitos fundamentais do impetrante no terreno da cidadania. Ademais, haveria consequências práticas a cerca de 5 mil pessoas.

“Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828”, anotou Dino.

Até a publicação da matéria, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia já acompanharam o voto de Dino, sendo Mendonça o único contrário. Ainda restam os demais do Plenário apresentarem os respectivos posicionamentos. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet