O juiz Antônio Horário da Silva Neto, do 4º Juizado Cível de Cuiabá, negou ação de indenização por danos morais ajuizada pelo ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) contra o atual alcaide Abilio Brunini (PL) – rivais declarados na política da capital. Em sentença proferida nesta segunda-feira (20), o magistrado considerou que o caso se tratou de mais um episódio das “turras” com declarações ácidas e disputa por “likes” travada pelos dois, que, na leitura de Antônio, transformam as redes sociais num “campo de batalha”.
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A ação foi proposta em agosto por Emanuel após declarações feitas por Abilio durante uma entrevista concedida em 30 de junho de 2025, quando o atual prefeito justificou publicamente a decisão de retirar o município do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.
Há um trecho da entrevista no qual Emanuel alega ter sido associado a atos de corrupção, especialmente ao episódio conhecido como o “vídeo do paletó”, caso de grande repercussão envolvendo sua gestão, quando ele foi flagrado recebendo maços de dinheiro do então chefe de gabinete do governador Silval Barbosa, Silvio Corrêa, e os colocando no paletó dentro do Palácio Paiaguás.
Segundo Abilio disse na entrevista, o fato de pessoas como Emanuel e Neurilan Fraga integrarem o consócio levantaria suspeitas. O ex-prefeito sustenta que as declarações de Abilio ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e violaram sua honra e imagem. “O que se verificou foi abuso desse direito, violando diretamente a dignidade, a honra e a imagem do autor”, afirma a ação.
Na contestação, a defesa de Abilio argumentou que as declarações não configuram ato ilícito, mas sim exercício regular do direito de manifestação e transparência pública.
Segundo o prefeito, suas falas tiveram caráter técnico e informativo, inseridas no contexto da justificativa administrativa para a saída do consórcio e na obrigação de prestar contas à população.
A defesa sustenta que não houve intenção de ofensa ou difamação, mas apenas exposição de motivos que embasaram uma decisão de gestão.
Examinando o caso, o juiz anotou que algumas declarações de Abilio seriam fatos (alguns verdadeiros, como a identidade do diretor do consórcio) e opinião pessoal ou crítica política.
Na sentença, o juiz concluiu que as declarações constituem crítica política ácida, porém legítima, amparada pela liberdade de expressão e que não comprovam excesso que configure o dever de indenizar. Antônio Horácio ainda salientou que o contexto de intensa rivalidade política entre os dois líderes, revela que eles utilizam as redes sociais como "arena de disputa simbólica".
“Assim, argumentadum tantum, registro que esse fenômeno revela uma nova faceta da política contemporânea, com o uso das redes sociais como arena de disputa simbólica, onde o “like” e o “compartilhamento” valem mais que o argumento. Em vez de diálogo e discussão de nível há ruído e em vez de construção, demolição de pessoas e reputações, onde o discurso político se converte em performance pessoal e a ofensa pessoal, que deve ser evitada, em estratégia de engajamento midiático”, anotou o magistrado.