O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que limitou as atribuições de cargos comissionados na advocacia pública municipal. O julgamento ocorreu no dia 9 de outubro, sob relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva. Os embargos buscavam esclarecer suposta omissão no acórdão anterior, quanto à constitucionalidade dos cargos de Procurador-Geral Adjunto e Procurador-Fiscal Adjunto, que o município defendia serem de direção e chefia.
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O relator, contudo, entendeu que o colegiado já havia examinado de forma ampla a questão, deixando claro que a restrição alcança todos os cargos comissionados que exerçam, na prática, funções típicas da advocacia pública.
No julgamento original da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Tribunal havia considerado parcialmente procedente o pedido da Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT), declarando que cargos em comissão não podem desempenhar atividades como consultoria jurídica, emissão de pareceres e representação judicial ou extrajudicial. A decisão foi modulada com efeitos a partir da publicação do acórdão, concedendo prazo de seis meses para o município adequar sua legislação.
Ao analisar os embargos, o desembargador Juvenal destacou que os cargos de Procurador-Geral Adjunto e Procurador-Fiscal Adjunto, embora formalmente classificados como de chefia, exercem atribuições privativas de procuradores efetivos, o que atrai a restrição já fixada pelo Tribunal. Assim, não houve omissão a ser suprida, mas tentativa de rediscussão do mérito da decisão.
A tese firmada pelo Órgão Especial estabelece que a inconstitucionalidade atinge as atribuições, e não apenas a denominação formal dos cargos comissionados, incluindo aqueles que, embora designados como de direção, atuem com funções próprias da advocacia pública municipal.
Com a decisão, permanece válida a determinação para que o Município d de Rondonópolis promova as adequações necessárias em sua estrutura administrativa no prazo fixado.