O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, a reclamação apresentada pela ex-deputada federal Rosa Neide (PT), que pedia a retotalização dos votos para o cargo de deputado federal nas eleições de 2022 e o reconhecimento de sua eleição. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 1º de outubro sob relatoria do juiz Edson Dias Reis.
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A candidata, que concorreu pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), sustentou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a cláusula de desempenho 80/20 deveria retroagir e, por isso, alterar o resultado da disputa. Com base nisso, Rosa Neide, que obteve 124.671 votos, sendo a mais votada do Estado, argumentou que a nova interpretação deveria permitir sua inclusão na distribuição final das vagas.
No entanto, o relator destacou que, nas eleições de 2022 em Mato Grosso, todas as oito vagas para a Câmara dos Deputados foram preenchidas antes da terceira fase (“sobra das sobras”) — única etapa em que a regra invalidada pelo STF teria aplicação. Por isso, a decisão da Corte Suprema não produziu efeitos práticos sobre o resultado do pleito no Estado.
O juiz também observou que o sistema proporcional exige a conjugação entre votação individual e desempenho partidário. A federação pela qual Rosa Neide concorreu não atingiu o quociente eleitoral de 216.285 votos, alcançando apenas 156.580. Assim, mesmo com votação expressiva, a candidata não teria direito à vaga.
O Tribunal acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela improcedência do pedido, e reafirmou que a totalização feita pelo TSE seguiu integralmente a Resolução nº 23.677/2021, já ajustada ao entendimento do STF.
A decisão fixou duas teses: retroatividade do julgamento do STF não implica retotalização automática dos votos quando todas as vagas foram preenchidas antes da terceira etapa da distribuição das sobras; O sistema proporcional exige observância ao quociente eleitoral e partidário, sendo insuficiente a votação individual expressiva.
Com isso, o Tribunal indeferiu o pedido de Rosa Neide e manteve inalterado o resultado das eleições de 2022 para deputado federal em Mato Grosso.