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Domingo, 09 de novembro de 2025

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STF admite a Unale em ação de Mauro Mendes contra trecho da Constituição de Mato Grosso sobre emendas parlamentares

Foto: Reprodução

STF admite a Unale em ação de Mauro Mendes contra trecho da Constituição de Mato Grosso sobre emendas parlamentares
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido para que a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) participe, como amicus curiae, da ação proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, que questiona a constitucionalidade de trecho da Constituição estadual sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares.


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A Unale foi admitida com base no artigo que autoriza a intervenção de entidades capazes de contribuir com subsídios fáticos ou jurídicos em ações de controle concentrado. O ministro destacou que a presença da entidade “amplia o debate constitucional e enriquece a formação da convicção do Tribunal em matérias de relevância institucional”.

O processo, de natureza objetiva, discute o artigo 164, §16-B, da Constituição de Mato Grosso, introduzido pela Emenda Constitucional nº 102/2021. O dispositivo determina a execução obrigatória de programações orçamentárias decorrentes de emendas de bancada e de bloco parlamentar apresentadas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).

No despacho, Toffoli determinou a reautuação do processo, a intimação das partes envolvidas e a publicação da decisão após o ingresso da Unale. Com isso, a ação ganha uma nova perspectiva, uma vez que a entidade representa os parlamentos estaduais e poderá apresentar argumentos técnicos sobre o funcionamento das emendas e sua relação com o equilíbrio orçamentário dos estados.

Argumentos da ação

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o governador Mauro Mendes sustenta que a regra estadual viola a Constituição Federal, pois a Carta Magna não prevê emendas impositivas de bancada nos legislativos estaduais ou municipais — prerrogativa que se aplica apenas ao Congresso Nacional.

Mendes argumenta que o artigo 164, §16-B, obriga a destinação de até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior a emendas parlamentares impositivas, o que, segundo ele, compromete o equilíbrio fiscal do Estado e restringe a autonomia do Poder Executivo no planejamento orçamentário.

Para o governador, a criação de “bancadas” dentro da Assembleia Legislativa não encontra amparo no modelo federativo brasileiro, pois os parlamentos estaduais não têm a mesma estrutura partidária ou representativa das bancadas do Congresso Nacional.

A ação segue sob relatoria do ministro Dias Toffoli e ainda não tem data para julgamento.
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