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Domingo, 09 de novembro de 2025

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TRE manda reabrir ação que pede a cassação do prefeito de Jauru por suposta compra de votos

Foto: Reprodução

TRE manda reabrir ação que pede a cassação do prefeito de Jauru por suposta compra de votos
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou a sentença que havia extinguido, sem julgamento do mérito, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza (União), e a vice-prefeita, Enércia Monteiro dos Santos. Por maioria, o colegiado determinou o retorno do processo ao juízo da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga para que a ação retome a regular instrução e julgamento. Sessão de julgamento ocorreu no último dia 6 e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (13).


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A decisão reformou sentença que havia reconhecido litispendência entre a ação proposta pelo MPE e outra anterior, movida pela coligação “Por um Jauru Melhor” (PL, Republicanos e PRD), também contra os mesmos investigados e pelos mesmos fatos — suposta compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. O juiz eleitoral Dimitri Teixeira Moreira dos Santos havia extinguido o processo antes mesmo da citação dos investigados.
 
No julgamento, o TRE-MT entendeu que não há litispendência, quando há duas ou mais ações idênticas em trâmite, entre os processos eleitorais propostos por legitimados distintos, ainda que baseadas nos mesmos fatos. Segundo o acórdão, o Ministério possui legitimidade própria e autônoma para propor ações eleitorais.
 
O tribunal também considerou que a extinção precoce da ação impediu a produção de provas que poderiam ser diferentes das apresentadas no processo anterior, em que o MPE atuou apenas como fiscal da lei. A Corte destacou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral veda a reunião de ações quando uma delas já foi julgada, devendo o processo seguir de forma autônoma – o que agora foi acordado no julgamento.
 
Com a decisão, o processo retornará ao juízo eleitoral de origem para citação dos investigados, produção de provas e novo julgamento.
 
No caso original, a ação movida pela coligação “Por um Jauru Melhor” havia sido julgada improcedente em setembro. O juiz concluiu que, embora houvesse suspeitas de repasse de dinheiro em troca de apoio político, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar compra de votos ou abuso de poder econômico. Assim, manteve os mandatos do prefeito e da vice-prefeita eleitos.

A tese firmada pelo TRE-MT estabelece que “a extinção por litispendência entre ações eleitorais fundadas nos mesmos fatos, mas propostas por legitimados distintos, é indevida, devendo-se garantir ao Ministério Público Eleitoral o exercício autônomo do direito de ação”.

O julgamento ocorreu em 6 de outubro e teve a participação da desembargadora Serly Marcondes Alves (presidente), do desembargador Marcos Machado e dos juízes membros Edson Dias Reis, Luís Otávio Pereira Marques, Juliana Maria da Paixão Araújo, Pérsio Oliveira Landim e Raphael de Freitas Arantes. Atuou no caso o procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro.
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