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Sábado, 08 de novembro de 2025

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Execução Fiscal

Várzea Grande abre processo contra o Consórcio BRT por dívida de R$ 170 mil

Foto: Reprodução

Várzea Grande abre processo contra o Consórcio BRT por dívida de R$ 170 mil
O município de Várzea Grande iniciou uma Ação de Execução Fiscal contra o Consórcio Construtor BRT, em razão de um débito tributário que atinge o valor de R$ 170 mil. A ação foi distribuída em 14 de outubro de 2025 e, no dia seguinte, 15 de outubro de 2025, o Juiz de Direito Francisco Ney Gaiva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, proferiu um despacho determinando a citação do consórcio executado.


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O consórcio, que possui sede em Barueri, São Paulo, tem 5 dias para pagar a dívida. A dívida é referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo aos exercícios de 2024 e 2025.
 
A Ação de Execução Fiscal é baseada em Certidão de Dívida Ativa (CDA). O Município de Várzea Grande, ao ingressar com a ação, informou que o débito, por ser superior a R$ 2 mil, não se enquadra como “débito de pequeno valor” e que houve protesto extrajudicial prévio.
 
No despacho, o juiz estabeleceu a sequência de atos processuais para garantir a eficiência da cobrança, seguindo o que determina a Lei de Execuções Fiscais.
 
A determinação expressa do juiz foi a citação inicial por correspondência. Caso a notificação por correio não tenha sucesso, será expedido um mandado de citação por Oficial de Justiça. Se todas as tentativas de localização do devedor falharem, será autorizada a citação por edital.
 
Caso o executado seja citado por edital e não compareça, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso será nomeada Curador Especial.
 
O Consórcio Construtor BRT Cuiabá deve, em 5 dias, efetuar o pagamento do valor total da dívida acrescido de custas judiciais ou garantir a execução fiscal. As formas de garantia incluem fiança, seguro garantia, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiros aceitos pela Fazenda Pública.
 
Se o pagamento ou a garantia não ocorrerem no prazo estipulado, o processo avançará para a fase de bloqueio e apreensão de bens (Arresto e Penhora).
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