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Domingo, 09 de novembro de 2025

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Transfobia no LEGISLATIVO

TJMT adota rito abreviado para julgar ação contra lei que restringe participação de pessoas trans em esportes

Foto: Rogério Florentino | Olhar Direto

TJMT adota rito abreviado para julgar ação contra lei que restringe participação de pessoas trans em esportes
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adotou o rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona uma lei municipal de Cuiabá restritiva à participação de pessoas transgênero em competições esportivas.


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O rito abreviado, previsto na Lei nº 9.868/1999, confere celeridade ao processo, permitindo que o Tribunal julgue o mérito da ação diretamente, sem a necessidade de uma decisão liminar prévia.

Na mesma decisão, o TJMT autorizou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso a atuar como custos vulnerabilis — expressão em latim que significa “guardião dos vulneráveis” —, reconhecendo a relevância social do caso e a necessidade de reforçar a proteção dos grupos afetados.

A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso contra a Câmara Municipal de Cuiabá, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.344/2025, publicada em 16 de setembro de 2025.

A norma municipal estabelece que o sexo biológico deve ser o único critério para a formação de equipes esportivas oficiais, proibindo expressamente “a atuação de transgêneros em tais equipes”.

Na petição inicial, a associação sustenta que a lei viola princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade e não discriminação, e pede que o Tribunal reconheça o direito das pessoas trans de participar de competições esportivas de acordo com sua identidade de gênero autopercebida.

Com a adoção do rito abreviado e a inclusão da Defensoria Pública como parte atuante, o processo segue agora para a fase de informações. O TJMT determinou que sejam notificados a Câmara Municipal de Cuiabá (na pessoa do presidente e do procurador) e o Município de Cuiabá (na pessoa do prefeito e do procurador-geral), para que apresentem suas defesas.

Após o recebimento dessas manifestações, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público Estadual) para parecer. Em seguida, o processo retornará ao Órgão Especial do TJMT, que será responsável pelo julgamento definitivo da constitucionalidade da lei.
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