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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

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Reclamação Constitucional

STF nega pedido de Emanuel e mantém validade da CPI das Fraudes Fiscais instaurada pela Câmara de Cuiabá

Foto: Reprodução

STF nega pedido de Emanuel e mantém validade da CPI das Fraudes Fiscais instaurada pela Câmara de Cuiabá
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação Constitucional ajuizada por Emanuel Pinheiro, ex-prefeito de Cuiabá, e manteve a validade da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fraudes Fiscais, instaurada pela Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).


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Emanuel Pinheiro havia recorrido ao STF contra decisão da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a alegação de que a corte estadual teria desrespeitado a autoridade do Supremo e a eficácia do Tema nº 1.120 de repercussão geral, que trata do controle judicial de atos parlamentares.

Inicialmente, o ex-prefeito ingressou com uma Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, buscando declarar nula a criação da CPI, instituída pela Resolução nº 005/2025 e prorrogada pela Resolução nº 025/2025.

No pedido, Pinheiro apontou três supostas irregularidades: fato determinado insuficiente, nulidade da prorrogação e inércia e abuso de poder por parte da comissão. Tanto o juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá quanto o TJMT negaram o pedido de suspensão dos trabalhos da CPI.

O tribunal estadual considerou que, embora o objeto da investigação fosse amplo, havia delimitação suficiente para atender à exigência constitucional. Também entendeu que a discussão sobre possíveis vícios formais, como prorrogação fora do prazo, exigiria dilação probatória (ou seja, mais provas), e que a alegada inércia da CPI constitui questão interna corporis, não cabendo interferência judicial naquele momento.

Ao analisar a Reclamação, o ministro Dias Toffoli destacou que o pedido não poderia prosseguir no mérito por motivos processuais. O principal impedimento foi a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, requisito essencial para esse tipo de ação. Segundo o STF, a reclamação baseada em tese de repercussão geral só é admissível após decisão colegiada em agravo interno.

Com a negativa de seguimento, o pedido liminar de suspensão da CPI foi considerado prejudicado, e os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito das Fraudes Fiscais seguem mantidos pela Câmara Municipal de Cuiabá.
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