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Terça-feira, 11 de novembro de 2025

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TJMT fixa honorários por equidade em caso de exclusão de corresponsáveis em execução fiscal de R$ 7,2 milhões

Foto: Reprodução

TJMT fixa honorários por equidade em caso de exclusão de corresponsáveis em execução fiscal de R$ 7,2 milhões
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados pelo critério de equidade em um caso de exclusão de corresponsáveis de uma execução fiscal que cobra uma dívida ativa estadual de R$ 7.279.412,51.


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O colegiado deu provimento ao Agravo Regimental Cível interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão anterior que havia aplicado uma fórmula percentual sobre o valor da execução. A nova decisão fixou os honorários em R$ 20.798,32. O escritório é o Ferreira e Cardozo Santos Advogados, e os advogados são Jessica Pesenti e Alex Ferreira.

O ponto central da controvérsia foi definir o critério adequado para a fixação dos honorários de sucumbência — a remuneração devida ao advogado da parte vencedora — após o acolhimento de uma exceção de pré-executividade.

A Exceção de Pré-Executividade é um instrumento de defesa usado em execuções fiscais, que permite ao devedor questionar aspectos formais ou materiais do processo sem precisar apresentar garantia do juízo. Neste caso, o uso da exceção resultou na exclusão de um coexecutado (corresponsável pela dívida) do processo, sem extinguir a cobrança da dívida tributária principal.

O Estado de Mato Grosso sustentou que, quando a exceção visa apenas à exclusão de uma parte por ilegitimidade, e não discute o crédito tributário em si, os honorários devem ser fixados por equidade, e não com base em percentual sobre o valor total da execução.

O critério de equidade permite ao juiz estabelecer um valor considerado justo, levando em conta a complexidade da causa, o trabalho do advogado e o tempo dedicado ao processo, nos casos em que o proveito econômico é inestimável ou desproporcional ao valor da causa.

Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) oriente que a fixação por equidade é excepcional, o TJMT seguiu precedentes da própria Corte Superior que admitem o uso da equidade em casos de exclusão de coexecutado por ilegitimidade, pois o benefício obtido nessa hipótese não pode ser quantificado economicamente.

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, cujo voto prevaleceu, destacou que o valor da Certidão de Dívida Ativa (CDA) de R$ 7,2 milhões tornaria “exorbitante” a aplicação de um percentual sobre a execução.

Para chegar ao valor final de R$ 20.798,32, o magistrado adotou uma metodologia proporcional, calculando 2% sobre o valor atualizado do título, dividido pelo número de devedores originais da CDA (sete).

A decisão ressaltou que, mesmo com a aplicação da equidade, devem ser observados os critérios do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC): o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.

A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que havia inicialmente fixado os honorários em R$ 5 mil, aderiu ao voto de Mário Kono, concordando com a aplicação da equidade e com o valor final estabelecido.

Com a decisão, a Segunda Câmara consolidou o entendimento de que a fixação equitativa é cabível em hipóteses de exclusão de corresponsáveis por ilegitimidade, mesmo quando o valor da execução fiscal é elevado. 

Confira o número do processo: 029867-04.2024.8.11.0000

 
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