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Terça-feira, 11 de novembro de 2025

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STJ mantém afastamento de delegado acusado de corrupção e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução

STJ mantém afastamento de delegado acusado de corrupção e lavagem de dinheiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do delegado João Antônio Batista Ribeiro Torres, investigado por concussão, corrupção passiva e lavagem de capitais. Informação consta no Diário de Justiça desta terça-feira (14). 


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Com a decisão do ministro relator Carlos Pires Brandão, a Corte manteve as medidas cautelares impostas pela Justiça de primeira instância, incluindo a suspensão do exercício da função pública, e reconheceu a competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde para conduzir as investigações.

As apurações dizem respeito a supostos fatos ocorridos entre novembro de 2023 e agosto de 2024. O magistrado de Lucas do Rio Verde havia determinado uma série de medidas cautelares contra o delegado, entre elas a proibição de contato com as vítimas, o afastamento do sigilo bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas e a suspensão da função pública até o término das investigações.

A defesa de Torres recorreu ao STJ pedindo a revogação do afastamento e a anulação de todos os atos decisórios, sob o argumento de que o juízo de Lucas do Rio Verde não teria competência legal para julgar o caso.

Segundo os advogados, a 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop — especializada em crimes de lavagem de dinheiro — seria a responsável por conduzir o processo, já que Lucas do Rio Verde integra o Polo Judiciário III, abrangido por aquela unidade judicial.

Entretanto, tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto o STJ rejeitaram a tese, destacando que o foco principal da investigação recai sobre crimes contra a Administração Pública, e não sobre o delito de lavagem de capitais.

O ministro relator ressaltou que a suposta prática de lavagem de dinheiro ainda não está claramente configurada e foi tratada, neste momento processual, apenas como uma linha de apuração secundária.

O voto citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a convalidação dos atos decisórios pelo juízo considerado competente, mesmo que surjam posteriormente indícios de crimes conexos.

“Portanto, ainda que, posteriormente, hajam indícios do crime de lavagem de dinheiro, os atos decisórios poderão ser convalidados”, pontuou o ministro Carlos Pires Brandão.

Diante desse entendimento, o STJ concluiu que não houve ilegalidade nem arbitrariedade na decisão do juízo de Lucas do Rio Verde e manteve integralmente as medidas cautelares impostas ao delegado.

Com isso, João Antônio Batista Ribeiro Torres permanece suspenso da função pública, e o caso segue em tramitação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde.
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