O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Mato Grosso emitiu parecer em dois recursos eleitorais (AIJE e AIME) para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) com um pedido de cassação dos mandatos do prefeito Natal Alves de Assis Sobrinho (UNIÃO) e do vice-prefeito Marcos Antonio Sampaio Rodrigues (PL), eleitos em Planalto da Serra em 2024. A ação também requer que ambos sejam declarados inelegíveis por oito anos.
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O MPE sustenta em ambos os processos que a dupla cometeu abuso de poder político e econômico de forma sistêmica, usando a estrutura da Prefeitura para beneficiar a própria campanha.
A lista de irregularidades apontadas na Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) é extensa: contratação em massa de servidores temporários em ano eleitoral, 222 contratações, um aumento de aumento superior a 100% em relação aos 109 contratados no início da gestão (2021); desvio de função de servidores durante o horário de expediente para atividades de campanha; uso do Paço Municipal para atos de campanha; uso de caminhões públicos em benefício de particulares em período proibido; gastos excessivos com publicidade e uso de empresas de publicidade contratada pela prefeitura municipal para fazer mídia de campanha; distribuição de mais de 600 camisetas à população e uso eleitoreiro de programa de regularização fundiária em ano eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que as ilicitudes, ainda que aparentemente isoladas, revelam-se complementares quando analisadas em conjunto, configurando um abuso de poder de natureza sistêmica
No outro processo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o MPE detalha as condutas vedadas que fundamentam a ação: captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e a prática de "caixa dois". Um dos exemplos mais graves citados é a distribuição massiva de combustível durante a campanha, inclusive com diversos abastecimentos registrados no dia do pleito eleitoral.
O parecer rememora e aponta que os requeridos mudaram a narrativa apresentada na prestação de contas de campanha e que esta alteração constituiu uma confissão da prática de "caixa dois" ao admitir a destinação eleitoral de recursos que não transitaram pela conta oficial e não foram declarados. Tais irregularidades, identificadas no Processo de Prestação de Contas nº 0600356-86.2024.6.11.0034, foram a base para a reprovação das contas, decisão esta já confirmada em grau de recurso pelo Egrégio Tribunal.
Nesse contexto, a manifestação salienta a gravidade extrema da conduta dos recorridos, que arquitetaram dolosamente um esquema para fraudar a fiscalização. A conduta envolveu a manipulação de documentos fiscais de fornecimento de combustíveis, demonstrando má-fé clara na tentativa de enganar a Justiça Eleitoral.
Em resumo, diante do quadro grave de desequilíbrio na disputa eleitoral, configurado pelo conjunto das irregularidades, o Ministério Público Eleitoral postula que o Tribunal Regional Eleitoral reforme as decisões de primeiro grau – que absolveu os políticos – para decretar a imediata cassação de seus mandatos e a declaração de inelegibilidade.
É importante destacar o histórico do vice-prefeito Marcos Rodrigues, que já teve o mandato cassado anteriormente por compra de votos, através da distribuição de dentaduras. Na ocasião, a pena foi limitada à perda do cargo devido à indissolubilidade da chapa, sem a imposição de inelegibilidade. Agora, no entanto, o MPE, identificando indícios de sua culpabilidade nos autos atuais, pede a inelegibilidade de 8 anos para todos os denunciados.