A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação solidária de uma concessionária e da montadora Hyundai, responsáveis por veículo HB20 que apresentou panes elétricas recorrentes nos primeiros dias de uso, frustrando as expectativas do consumidor. A decisão também confirmou a devolução integral do valor pago e a indenização por danos morais de R$ 10 mil.
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A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, afirmou que o carro apresentou pane geral logo nos primeiros dias de rodagem, problema que se repetiu por meses sem solução por parte da concessionária. Segundo o laudo pericial, a falha decorreu da instalação de bateria incompatível, causando pane no sistema elétrico. O defeito, que não foi sanado no prazo legal, justificou a resolução do contrato e a restituição do valor pago.
A magistrada destacou que as sucessivas falhas no veículo novo frustraram a legítima expectativa do consumidor, caracterizando abalo moral indenizável, e considerou o valor de R$ 10 mil proporcional à gravidade do dano e à função pedagógica da condenação.
A decisão também enfatizou a responsabilidade solidária da concessionária e da montadora, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que ambas fazem parte da cadeia de fornecimento do produto viciado. O Tribunal confirmou ainda que a devolução do valor pago será baseada na Tabela Fipe vigente na data do defeito, acrescida de correção monetária e juros.