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Terça-feira, 11 de novembro de 2025

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7ª Vara Criminal

Justiça recebe denúncia contra administradores de auto peças por sonegação de ICMS em Mato Grosso

Foto: reprodução

Justiça recebe denúncia contra administradores de auto peças por sonegação de ICMS em Mato Grosso
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) contra três administradores da empresa Auto Peças Zanchi Ltda. por suposta prática de crimes de sonegação fiscal.


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Foram denunciados os empresários Denize Zanchi de Oliveira, Marcio Zanchi de Oliveira e Marcos Zanchi de Oliveira, todos na condição de administradores da empresa. A Fazenda Pública Estadual figura como vítima no processo.

De acordo com a denúncia, os investigados teriam suprimido valores devidos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao fisco estadual. A irregularidade teria ocorrido por meio da omissão de informações e da entrada de mercadorias no estabelecimento sem o devido registro de notas fiscais e sem lançamento nos livros exigidos pela legislação tributária.

O caso teve origem em um levantamento fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), denominado “Peneirão”, que identificou omissões de notas fiscais de entrada em operações interestaduais, configurando infração tributária.

O processo administrativo instaurado pela Sefaz transitou em julgado em 2017, e a empresa chegou a firmar acordos de parcelamento para quitar o débito fiscal. O Termo de Confissão de Débito e os pedidos de parcelamento foram assinados por Marcos Zanchi de Oliveira, um dos denunciados.

Entretanto, a empresa descumpriu o acordo, o que levou ao encaminhamento do débito à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e à inscrição do valor em dívida ativa.

As duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) totalizam R$ 398 mil, sendo R$ 180.820,20 referentes à CDA nº 2018826932 e R$ 217.880,80 à CDA nº 2021447180, ambas atualizadas até 16 de setembro de 2025. O Ministério Público requer que esse montante seja fixado como valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração.

Extinção parcial da punibilidade

Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra reconheceu a extinção da punibilidade dos denunciados quanto a uma acusação subsidiária de apropriação tributária, uma vez que o crime já estava prescrito.

A apropriação tributária possui pena máxima de dois anos de detenção, o que gera prazo prescricional de quatro anos, já transcorrido desde os fatos apurados. Com isso, o magistrado determinou o arquivamento parcial do inquérito em relação a esse delito.

Proposta de acordo

Embora tenha formalizado a denúncia, o Ministério Público também ofereceu um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. O instituto permite a suspensão da ação penal mediante o cumprimento de condições pelo acusado, sendo aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça.

O órgão ministerial considerou o acordo “admissível e oportuno”, mas os denunciados não compareceram ou não demonstraram interesse em formalizá-lo, conforme consta nos autos.

Próximos passos

Com o recebimento da denúncia, o processo criminal foi oficialmente instaurado. Os três acusados deverão ser citados e intimados a apresentar resposta à acusação no prazo legal de dez dias.
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